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Partidos burlam cotas de candidatas com mulheres-laranjas

Congresso em Foco

10/3/2018 | Atualizado às 16:34

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[caption id="attachment_327022" align="aligncenter" width="590" caption="Para cumprir regra de 30% de candidaturas femininas, partidos registram mulheres que não recebem votos"][fotografo]Lula Marques/Agência PT[/fotografo][/caption]
  Por Carolina OMS Especial da Revista AzMina Dez anos depois do sucesso, as mulheres-fruta como a mulher Pêra e Melancia caíram no esquecimento. Mas parece que somente uma das variedades vingou, a mulher-laranja, presente nas urnas de todo o país. Para cumprir regra de 30% de candidaturas femininas, partidos registram mulheres que não recebem votos. Desde 2009, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de 1997) estabelece que, nas eleições proporcionais, "cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo".
<< Todas as deputadas federais da história do país ocupariam apenas meio plenário da Câmara
Mas dados reunidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indicam que nem mesmo essa exigência vem sendo cumprida e alguns partidos recorrem a candidaturas de "laranjas" para cumprir sua cota. Nas eleições municipais de 2016, 16.131 candidatos não tiveram nem um voto sequer - nem o próprio. De cada dez dos "sem-votos", nove eram mulheres, totalizando 14.417 prováveis candidatas-laranjas. "O TSE entende que esse número elevado de ocorrências no caso das mulheres se deve às chamadas "candidaturas laranjas", quando o partido lança candidatos apenas para preencher a cota obrigatória de 30% de participação feminina nas eleições", afirmou o TSE para a Revista AzMina. A lei, no entanto, não prevê sequer uma punição para partidos que descumprirem a regra. "A lei não prevê cassação de chapa para tais irregularidades. A alteração mais recente na legislação é de 2015 e não incluiu punição às legendas que descumprirem a norma, apenas buscou saídas para incentivar as candidaturas femininas", respondeu o TSE para AzMina. O resultado? Embora o Brasil tenha, há nove anos, uma lei que obriga os partidos a preencherem 30% de suas candidaturas por mulheres, a presença delas no Congresso é pífia. Na Câmara, 10,7% dos assentos são ocupados por elas; no Senado, o índice é de 14,8%. Em nível municipal, dos quase 58 mil vereadores eleitos em 2016, apenas 14% eram mulheres. Em mais de 1,2 mil cidades, não há sequer uma vereadora. Quando era ministra do Tribunal Superior Eleitoral, a advogada Luciana Lóssio trabalhou para reunir informações e dados que pudessem aumentar a participação das mulheres na política, mas avalia que a legislação ainda precisa ser respeitada para se traduzir em resultados efetivos. "Corremos o risco de ter o esvaziamento de uma lei que foi criada para corrigir um déficit histórico que existe no cenário político brasileiro. A legislação só será respeitada com uma atuação firme da justiça eleitoral e intransigente em relação às fraudes hoje existentes". Segundo o TSE, em caso de fraude, cabe ao Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizar ações apontando as irregularidades, que serão julgadas caso a caso pela Justiça Eleitoral. Questionado pela Revista AzMina, o MPE afirmou que, em relação às mulheres, candidaturas fictícias podem configurar crime de falsidade ideológica eleitoral, podendo resultar na cassação de mandato daqueles que se beneficiaram com a fraude. "Caso sejam comprovadas fraudes, além de denunciar os responsáveis pelo crime de falsidade ideológica eleitoral, os membros do MPE podem propor ação de investigação eleitoral e de impugnação do mandato eletivo contra os candidatos homens da legenda partidária, que se beneficiaram com a ilegalidade. A impugnação não deve se estender às mulheres eleitas, visto que a fraude não influenciou suas candidaturas", explica o MPE. Até hoje, no entanto, nem partidos nem candidatos foram responsabilizados por usarem candidatas laranjas. A professora de Ciência Política da Universidade de Brasília (Unb) Flávia Biroli defende que é preciso cobrar do TSE mecanismos para fiscalizar e punir os partidos nesses casos. Ela defende ainda que as cotas sejam também usadas para garantir o financiamento das campanhas das mulheres. "Para aumentar o número de mulheres eleitas, é preciso no mínimo que os 30% de cotas tenham validade também para a distribuição do fundo partidário". Matéria reproduzida da Revista AzMina
<< Acesse a matéria completa no site AzMina << Mais sobre mulheres
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