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Congresso em Foco
Autoria e responsabilidade de Mario Coelho
19/10/2011 | Atualizado às 19:43
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O Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quarta-feira (19) três agravos regimentais que impediam judicialmente a diplomação do tucano Cássio Cunha Lima como senador pela Paraíba. Na decisão, os ministros da mais alta corte do país determinaram a imediata comunicação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que ele receba o diploma e depois tome posse no Senado.
Cassio teve o registro indeferido, com base na Lei da Ficha Limpa, por conta da condenação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2009, por abuso de poder econômico e conduta vedada a agente público. Pelas novas regras de inelegibilidade, ele fica inelegível por oito anos, contados a partir do fim do mandato. Porém, o Supremo decidiu que a Lei da Ficha Limpa só pode ser aplicada a partir de 2012 por ferir o artigo 16 da Constituição Federal.
Em 3 de maio, o ministro Joaquim Barbosa, a partir da nova interpretação, aceitou o recurso extraordinário. Porém, até hoje, o tucano não conseguiu tomar posse no Senado. Isso porque adversários dele pediram que a inelegibilidade fosse analisada de acordo com a Lei Complementar 64/90, a Lei das Inelegibilidades. Para a defesa, não cabe o argumento apresentado para Cassio não ser empossado.
Com a decisão, o tucano deve assumir em breve o mandato. Ele entra no lugar de Wilson Santiago (PMDB-PB), segundo colocado nas eleições de 2010 com 869.501 votos. Com a validação dos votos de Cassio - foram 1.004.183 -, o peemedebista caiu para terceiro e terá que abandonar o mandato. A data de diplomação depende do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB). A corte local, depois, notifica o Senado para que o tucano seja empossado no cargo.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quarta-feira (19) três agravos regimentais que impediam judicialmente a diplomação do tucano Cássio Cunha Lima como senador pela Paraíba. Na decisão, os ministros da mais alta corte do país determinaram a imediata comunicação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que ele receba o diploma e depois tome posse no Senado.
Cassio teve o registro indeferido, com base na Lei da Ficha Limpa, por conta da condenação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2009, por abuso de poder econômico e conduta vedada a agente público. Pelas novas regras de inelegibilidade, ele fica inelegível por oito anos, contados a partir do fim do mandato. Porém, o Supremo decidiu que a Lei da Ficha Limpa só pode ser aplicada a partir de 2012 por ferir o artigo 16 da Constituição Federal.
Em 3 de maio, o ministro Joaquim Barbosa, a partir da nova interpretação, aceitou o recurso extraordinário. Porém, até hoje, o tucano não conseguiu tomar posse no Senado. Isso porque adversários dele pediram que a inelegibilidade fosse analisada de acordo com a Lei Complementar 64/90, a Lei das Inelegibilidades. Para a defesa, não cabe o argumento apresentado para Cassio não ser empossado.
Com a decisão, o tucano deve assumir em breve o mandato. Ele entra no lugar de Wilson Santiago (PMDB-PB), segundo colocado nas eleições de 2010 com 869.501 votos. Com a validação dos votos de Cassio - foram 1.004.183 -, o peemedebista caiu para terceiro e terá que abandonar o mandato. A data de diplomação depende do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB). A corte local, depois, notifica o Senado para que o tucano seja empossado no cargo.Tags
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