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Congresso em Foco
10/6/2020 | Atualizado às 20:48
Na argumentação inicial da Rede, o inquérito foi instaurado sem alvos determinados, o que pode fazer com que os suspeitos sejam "servidores da Receita que investigavam pessoas politicamente expostas e congressistas". Porém, no último dia 29, o partido tentou voltar atrás e desistir da ação, pois, segundo a agremiação, houve "uma espécie de escalada autoritária por parte de alguns mandatários", o que justificaria o inquérito. Mas o pedido para anular a ação foi negado.
São investigados deputados, youtubers e empresários aliados ao presidente Jair Bolsonaro, que foram alvos de ação policial no último dia 27. Com relatoria do ministro Alexandre de Moraes, o inquérito foi aberto em 2019, mas vem sofrendo críticas por juristas já que foi instaurada pelo próprio STF. O procurador-geral da República, Augusto Aras, chegou a pedir a suspensão do inquérito das fake news. Em sua manifestação, o PGR afirma que compete ao Ministério Público dirigir a investigação criminal, no sentido de definir quais provas considera relevantes para promover a ação penal, com oferecimento de denúncia ou arquivamento. Em sustentação oral durante julgamento, Aras voltou a defender a legalidade da investigação desde que haja a participação do Ministério Público, em respeito ao sistema acusatório. Para o PGR, o MP quer ter o direito de se manifestar previamente sobre atos e diligências, sobretudo os que exigem reserva de jurisdição - caso de medidas consideradas invasivas, como buscas e apreensões. "Nós peticionamos nos autos desta ADPF para pedir simplesmente - não para acabar o inquérito - que esta Suprema Corte estabeleça as balizas necessárias para que o inquérito das fakenews não se eternize, mantenha-se num universo de um objeto delimitado e que propicie que todos os seus atos e diligências sejam previamente submetidos à apreciação do dominus litis, que é o MPF". Já o Advogado-Geral da União, José Levi Mello, pediu ao Supremo que preserve liberdade de expressão ampla. "Na dúvida entre liberdade de expressão e possível fake news, deve ser assegurada a liberdade de expressão". Mello defendeu a regularidade da portaria que instaurou o inquérito. Para o Advogado-Geral, não se pode recusar à Suprema Corte do país os meios necessários para o próprio resguardo constitucional. Ele ponderou, no entanto, que tal instrumento não exclui a possibilidade de realizar ponderações sobre o desenvolvimento do inquérito. "Não se pode criminalizar a liberdade de expressão ou a liberdade de imprensa, inclusive e em especial na internet", afirmou.Temas
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