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PT vai ao STF contra congelamento de salários de servidores

Congresso em Foco

4/6/2020 | Atualizado às 21:57

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Entidades planejam aderir à greves que já ocorrem atualmente, como a do INSS

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O PT apresentou ao Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (4), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida liminar referente a uma parcial da Lei Complementar 173/2020, sancionada pelo Governo Federal, que permitiu o congelamento de salários de servidores públicos, em razão do repasse de verbas aos Estados, Municípios e Distrito Federal em decorrência da pandemia. A iniciativa é do deputado Rogério Correia (PT-MG) e segundo documento obtido pelo Congresso em Foco, o Partido dos Trabalhadores aponta que há inconstitucionalidade nos artigos 7º e 8º da Lei, sob dois prismas. Confira o documento na íntegra: "Formalmente, a legislação em comento foi promulgada por votação realizada via meio eletrônico, sem o acesso da população e sem a possibilidade de participação dos interessados no processo decisório, o que viola a necessidade de participação democrática na atividade legislativa". O texto diz ainda que a Lei contém "vício de iniciativa por ser de autoria de parlamentar violando, dessa forma, as prerrogativas dos chefes dos Poderes ou Órgãos para a iniciativa das leis que dispõem sobre regime jurídico de seus servidores públicos". > Governo tira R$ 83 milhões do Bolsa Família e transfere para a Comunicação Ainda de acordo com a interpretação do PT, materialmente, existe "extrapolação de competência regulamentadora, bem como a violação à regra da irredutibilidade remuneratória dos servidores públicos, à garantia na manutenção do valor e poder de compra e ao direito adquirido". Assim, o partido pede o deferimento de medida cautelar para suspender a eficácia dos artigos "mantendo-se incólume o art. 21, da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como o regime jurídico dos poderes e entes da federação, a fim de evitar maiores danos aos servidores públicos do país". O PT pede ainda que sejam solicitadas informações às autoridades responsáveis pela prática do ato questionado e que sejam determinada as oitivas do Advogado-Geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior, e do Procurador-Geral da República, Augusto Aras.
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