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Congresso em Foco
Autoria e responsabilidade de Lúcio Lambranho
24/7/2020 | Atualizado às 16:42
Deputado Samuel Moreira (PSDB-SP)[fotografo]Michel Jesus/Câmara[/fotografo][/caption]"Eles estão forçando uma barra. Não existe mais aposentadoria como punição disciplinar e a bem do serviço depois da reforma da previdência. Cabe somente a regulamentação da Loman (Lei Orgânica da Magistratura) por iniciativa do Judiciário de outras punições", afirma o deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), relator do texto da Reforma da Previdência na Câmara em 2019.
"Cabe um posicionamento do Supremo e eles vão perder. Eles não têm como contabilizar previdência para este tipo de caso. Acredito que deve ser a partir da promulgação do texto da reforma, pois não existe uma previsão na mudança de uma transição para estes casos", avalia o parlamentar.
Projeto no Senado
Mas para o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), a alteração não acabou com a possibilidade da concessão de aposentadoria compulsória como medida de punição contra os magistrados. "A retirada da palavra aposentadoria da constituição deixou um vazio. E o CNJ continuou a aplicar a lei orgânica da magistratura. Não basta termos o que a reforma da previdência fez. Devemos colocar expressamente esta proibição", afirma o senador que é o relator a PEC 58, proposta que trata do tema em análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desde abril de 2019.
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Senador Oriovisto Guimarães [fotografo] Agência Senado [/fotografo][/caption]O texto do Senado, além de extinguir com essa remuneração para os punidos, também prevê a redução das férias dos juízes de 60 para 30 dias. O senador promete reapresentar seu relatório favorável ao texto assinado por 32 senadores quando o Senado retomar as atividades das comissões, paralisadas desde o começo da pandemia. O primeiro parecer apresentado pelo senador do Paraná foi emitido em julho do ano passado, mas não chegou a ser colocado em pauta no colegiado. "Integrantes do STF disseram que iram mandar um projeto para mudar essa questão e a das férias, mas até agora não foi enviado nada", lembra o senador. Alteração da lei da magistratura só pode começar a tramitar no Congresso por iniciativa de integrantes do Judiciário e normalmente são realizadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Propostas na Câmara
O mesmo entendimento tem o deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), autor da PEC 163/2012, que também prevê o fim da aposentadoria compulsória. Para o parlamentar, a reforma da previdência não basta para acabar com o que ele classifica como "privilégio". O texto de Bueno já tem parecer favorável na CCJ da Câmara desde agosto de 2019, mas ainda não foi apreciado. "A proposta só será arquivada se houver deliberação, e não houve. Nesse mundo de privilégios, dos que sempre olham para o seu próprio umbigo, interpretam o que lhes interessa mesmo ao arrepio da ética", avalia o deputado ao defender que o texto seja votado pelos demais deputados.
Outros dois projetos de lei na Câmara tentam mudar o entendimento da Justiça sobre condenações de agentes públicos e citam a aposentadoria compulsória dos magistrados como justificativa para as mudanças. Os dois casos identificados pela reportagem são alterações no artigo 92 do Código Penal que regulamenta a forma como deve ser determinada a perda da função pública para os condenados.
O parágrafo único do artigo é o foco das mudanças propostas por dois deputados. O texto original define que a perda dos cargos não é automática "devendo ser motivadamente declarados na sentença". No projeto de lei 6170/2019, do deputado Sanderson/">Sanderson (PSL-RS), o texto faz que os condenados sejam retirados das funções imediatamente se forem condenados pelos crimes de corrupção ativa e passiva, peculato, concussão, prevaricação, violação de sigilo funcional ou lavagem de dinheiro. Já a proposta de Marcelo Ramos, o projeto de lei 1627/2019, excluiu apenas o crime de corrupção passiva e torna a perda do cargo também automática neste caso específico.
"Não são raros os casos de magistrados e membros do Ministério Público que, a despeito de terem sido condenados 'premiado' com decretação de aposentadoria compulsória - sanção administrativa máxima permitida pela Constituição Federal", afirma o parlamentar do Rio Grande do Sul. "Assim, é comum nos depararmos com situações em que magistrados e membros do Ministério Público condenados por corrupção não perdem a função ou a aposentadoria e ainda são "premiados" com aposentadoria compulsória, já que essa é a sanção administrativa máxima permitida pela Constituição Federal", afirma Ramos. Os dois projetos ainda estão em fase inicial de tramitação e ainda não passaram pelos principais comissões da Câmara.
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