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STF suspende eficácia de MP que restringia acesso a informações públicas

26/3/2020 | Atualizado às 14:15

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Ministro acatou pedido para investigar os diretores das empresas Google e Telegram por abuso de poder econômico. Foto: Divulgação/STF

Ministro acatou pedido para investigar os diretores das empresas Google e Telegram por abuso de poder econômico. Foto: Divulgação/STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu a eficácia da Medida Provisória (MP) MP 928/2020, que impôs restrições à Lei de Acesso a Informação (LAI). A medida foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na terça-feira (23) e suspendia os prazos de respostas aos órgãos e entidades cujos servidores estão sujeitos a regime de quarentena ou home office. > Bolsonaro faz mudanças em postos de comando das Forças Armadas A ação foi ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sob a justificativa de que a MP restringia de modo desproporcional e arbitrário a transparência e a publicidade dos atos do poder público. Segundo Moraes, a norma assinada pelo presidente "transforma a norma constitucional de publicidade e transparência em exceção, invertendo a finalidade da proteção constitucional ao livre acesso de informações a toda sociedade". "A publicidade específica de determinada informação somente poderá ser excepcionada quando o interesse público assim determinar. Portanto, salvo situações excepcionais, a Administração Pública tem o dever de absoluta transparência na condução dos negócios públicos", diz Moraes na decisão. Leia aqui a íntegra do documento. A MP tinha vigência imediata e definia que receberiam atendimento prioritário os pedidos de acesso à informação relacionados com medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus. Tão logo foi publicada, a medida recebeu críticas de várias entidades, como a Transparência Brasil, a Fundação Getulio Vargas e a Conectas Direitos Humanos.
Lei de Acesso à Informação
A Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 2011 e entrou em vigor em 2012. Ela regulamenta dispositivos da Constituição que asseguram o direito fundamental de acesso às informações produzidas ou armazenadas por órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. > Em carta a Bolsonaro, governadores dizem que "decisão é cuidar das pessoas"
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lei de acesso à informação lai Alexandre de Moraes coronavírus coronavírus no Brasil covid-19

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