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Congresso em Foco
16/1/2020 10:37
De acordo com nova a lei, a atuação do juiz de garantais se encerra após ele decidir se aceita eventual denúncia apresentada pelo Ministério Público. Caso a peça acusatória seja aceita, é aberta uma ação penal, na qual passa a atuar outro juiz, que ficará encarregado de ouvir as partes, estudar as alegações finais e proferir uma sentença.
A criação do juiz de garantias é questionada em três ações diretas de inconstitucionalidade abertas no Supremo, que argumentam, entre outros pontos, que o Poder Judiciário não possui estrutura e recursos suficientes para a implementação da nova função.
*Colaborou Felipe Pontes, da Agência Brasil
> Comarca central de São Paulo já trabalha com figura similar ao juiz de garantias
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