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STF inclui live do presidente Bolsonaro em inquérito das fake news

Guilherme Mendes

Guilherme Mendes

4/8/2021 | Atualizado às 18:28

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Pela legislação aprovada, os estados e o DF tem um teto de 17% na cobrança do imposto para combustíveis, comunicações, transportes e energia elétrica. Foto: Youtube/Divulgação

Pela legislação aprovada, os estados e o DF tem um teto de 17% na cobrança do imposto para combustíveis, comunicações, transportes e energia elétrica. Foto: Youtube/Divulgação
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu nesta quarta-feira (4) o pedido do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para incluir a live do presidente Jair Bolsonaro, realizada na última quinta-feira (29), no inquérito das fake news mantido pela suprema corte. Veja a íntegra da decisão: Na decisão, Moraes argumenta que "não há dúvidas de que as condutas do Presidente da República insinuaram a prática de atos ilícitos por membros da suprema corte utilizando-se do modus operandi de esquemas de divulgação em massa nas redes sociais, com o intuito de lesar ou expor a perigo de lesão a independência do Poder Judiciário, o Estado de Direito e a Democracia". O ministro argumenta que a fala de Bolsonaro configura, em tese, os crimes de calúnia, difamação, injúria, incitação ao crime, apologia ao crime, associação criminosa e denunciação caluniosa. Moraes ainda aponta que há indícios de conexão da live de Bolsonaro com outra investigação sob sua responsabilidade, que apura o funcionamento de milícias digitais contra a democracia. A decisão ocorre dois dias após o TSE, comandado pelo ministro Luís Roberto Barroso, solicitar a inclusão da live no inquérito. Em uma transmissão que durou quase duas horas e foi transmitido pela TV Brasil, Bolsonaro colocou em dúvida o sistema eleitoral sem, no entanto, apontar possíveis fraudes. > Bolsonaro diz ao TSE que não atacou segurança das urnas > Corregedoria do TSE recebe respostas sobre inquérito das fake news
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Jair Bolsonaro voto impresso Alexandre de Moraes live eleições 2022 Supremo Tribunal Federal (STF) Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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