Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Com alterações, MP 910 deve ser votada na terça; veja o relatório na ...

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Com alterações, MP 910 deve ser votada na terça; veja o relatório na íntegra

Congresso em Foco

11/5/2020 17:14

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

Grilagem de terra [fotografo] Reprodução / MPF [/fotografo]

Grilagem de terra [fotografo] Reprodução / MPF [/fotografo]
A medida provisória (MP) 910 deve ser votada na sessão plenária desta terça-feira (12), sob protesto de ambientalistas e do Ministério Público Federal (MPF), que avaliam que a medida permite retrocessos com impactos negativos ao meio ambiente. Os ruralistas, por sua vez, defendem a inclusão do texto na pauta e a sua aprovação. O Congresso em Foco conseguiu em primeira mão o relatório da MP 910 (Leia a íntegra). Diante da iminência da votação, ambientalistas de todo país fizeram uma campanha no Twitter contra a apreciação da MP, com a #MP910Não. A campanha conta com adesão até o MPF e procuradores de diversas regiões do país produziram um vídeo contra a medida. As informações deste texto foram publicadas antes no Congresso em Foco Premium, serviço exclusivo de informações sobre política e economia do Congresso em Foco. Para assinar, entre em contato com [email protected].br No material audiovisual, os procuradores da República explicam aquilo que eles chamam de "graves problemas que serão causados, principalmente na Amazônia, se o Congresso Nacional aprovar a Medida Provisória 910, que dispõe sobre a regularização de ocupações em terras públicas federais". Para o MPF, a norma deve beneficiar organizações criminosas responsáveis por grilagem de terras, desmatamento ilegal, pistolagem e lavagem de dinheiro. Negociação Fruto de intensa negociação, o relatório apresentado pelo líder do Solidariedade na Câmara, Zé Silva (MG), tem avanços importantes em relação a original, segundo deputados ambientalistas. Para o grupo, entretanto, o texto ainda está longe de ser o ideal."Não vamos deixar votar", afirmou reservadamente ao site um dos deputados da Frente Ambientalista na Câmara. Dentre os avanços contidos no texto, está a exclusão da criação de um novo marco temporal para definir que poderia aderir ao programa de regularização fundiária. Conforme o relator  havia adiantado em primeira mão ao Congresso em Foco, ele manteve o marco temporal de 2008. Ou seja, só poderão ser regularizadas, terras que "exerçam ocupação e exploração direta, mansa e pacífica, por si ou por seus antecessores, anteriormente a 22 de julho de 2008". "Quanto ao marco temporal da ocupação, de que trata o inciso IV do art. 5º da Lei nº 11.952, de 2009, foi proposto pela MPV mudar a data de ocupação de julho de 2008, incluída pela Lei N. 13.465/2017, para 5 de maio de 2014. O parecer do Senador Irajá, por sua vez propôs uma posição intermediária levando a data de corte para 25 de maio de 2012, argumentando que se trata da data de publicação do novo Código Florestal. Entretanto, consideramos que alterar o marco para 2012 irá premiar, com a titulação, mais áreas griladas e desmatadas ilegalmente. Assim, optamos pela manutenção do marco temporal incluído pela Lei 13.465/2017", explicou o relator em seu texto. Porém, alguns pontos seguem gerando descontentamento dos defensores do meio ambiente. Um deles é a autodeclaração do ocupante da terra. "Os requisitos para a regularização fundiária de imóveis de até seis módulos serão averiguados por meio de declaração do ocupante, sujeita à responsabilização penal, civil e administrativa", diz o texto. "O Incra dispensará a realização da vistoria prévia de imóveis de até seis módulos fiscais, sem prejuízo do poder fiscalizatório, após análise técnica dos documentos referidos", diz o relatório. Ou seja, quando o Incra receber o documento preenchido pelo proprietário da terra, não enviará um fiscal para conferir a veracidade das informações prestadas. "A liberação de uma grande quantidade de áreas, principalmente na Amazônia, para uma pequena quantidade de pessoas, pessoas geralmente ricas, pessoas abastadas é prejudicial para todos os brasileiros. Primeiro porque incentiva a degradação ambiental, incentiva o desmatamento da Amazônia e também, principalmente, porque afeta de maneira cruel as populações indígenas, quilombolas, ribeirinhas e pequenos agricultores", afirmou o procurador da República Felipe Moura Palha no vídeo produzido pela MP. Para o coordenador do Grupo de Trabalho sobre Reforma Agrária do MPF, Julio Araujo, é preciso lembrar que os milhões de hectares de terras públicas que a MP 910 pode repassar para as mãos de particulares compõem o patrimônio público, patrimônio do povo brasileiro. "Ao deixar de atuar e renunciar a essas receitas, o Estado se omite gravemente e não aponta qualquer sinalização para a proteção de bens jurídicos importantes, como o meio ambiente, as populações tradicionais e os próprios recursos que são de todos", diz. "Em síntese, a MP 910/2019 introduz na política de regularização fundiária normas que, por seu conteúdo, promovem o acirramento de conflitos no campo, incentivam a prática de ilícitos ambientais e solucionam o problema da destinação de terras públicas sem dialogar com importantes parâmetros constitucionais, tais como o princípio da função social da propriedade, os princípios da isonomia e da impessoalidade administrativa, o princípio da razoabilidade, as políticas agrícola e de reforma agrária, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e os direitos conexos à vida, à saúde, à segurança e ao lazer", afirma nota técnica do MP. Em seu relatório, Zé Silva afirma que a MP trará avanços importantes para o país. "No nosso modo de ver, os instrumentos legislativos advindos com a MPV em análise significam um verdadeiro avanço na regularização fundiária, devendo ser destacada a ampliação da área, por ocupante, a ser regularizada, respeitando o limite máximo previsto na Constituição Federal para a regularização de terras públicas sem prévia lei específica e individualizada de 2.500 hectares", diz o relator. Leia a íntegra do relatório da MP 910
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

Meio Ambiente medida provisória Lavagem de dinheiro MPF ministério público federal pistolagem Regularização fundiária Zé Silva grilagem de Terras MP da Grilagem desmatamento ilegal MP 910 #MP910Não

Temas

Meio Ambiente Governo Congresso

LEIA MAIS

GOVERNO

Haddad entra em férias com impasse do IOF a pleno vapor

COMÉRCIO

Câmara vota fim da regra que exige acordo para trabalho em feriados

Agenda

Lula participa de Cúpula do G7 no Canadá

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

SERVIÇO PÚBLICO

Câmara acelera debate da reforma administrativa antes do recesso

2

COMÉRCIO

Câmara vota fim da regra que exige acordo para trabalho em feriados

3

GUERRA NO ORIENTE MÉDIO

Grupo de políticos brasileiros tenta sair de Israel pela Jordânia

4

Data simbólica

Há 63 anos, o Acre era elevado à categoria de Estado

5

Agenda

Lula participa de Cúpula do G7 no Canadá

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES