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Congresso em Foco
25/5/2011 7:00
[/caption]Eduardo Militão, de São Paulo
O ex-ministro da Previdência Amir Lando disse que é ?má fé? dizer que as primeiras normas dos empréstimos consignados ? apontadas pelo Ministério Público Federal como uma das pontas do mensalão ? eram insuficientes para combater as fraudes e que foram responsáveis pelos danos ao milhares de aposentados lesados e que bateram às portas dos Procons, da Ouvidoria do INSS e do Banco Central. Ele afirmou ao Congresso em Foco que não era permitido vender consignados por telefone, sem contrato ou com crédito na conta de terceiros. Segundo a advogada Ana Paula Satcheki e a economista Neide Ayoub, normas frágeis causaram prejuízos aos idosos. E, efetivamente, as regras iniciais acabaram mesmo sendo modificadas depois.
?Se não teve contrato, é nulo. Ninguém escreveu que podia fazer por telefone. Agora, se fizeram, o que eu posso fazer??, reagiu o ex-ministro, que hoje trabalha como advogado em Brasília e em Porto Velho (RO). O objetivo, disse, era reduzir as taxas de juros. ?Foi a melhor das boas intenções. Eu sou testemunha do presidente [Lula] e vi nele uma preocupação dessa natureza.?
Lando ainda desqualificou a denúncia na Justiça Federal, na qual ele e o ex-presidente Lula são instados a devolverem R$ 9 milhões por emitirem cartas aos aposentados informando sobre taxas de juros dos consignados, poucos dias depois da habilitação do BMG. ?Isso é uma ilação tão perversa como a dos inquisidores medievais.? O ex-ministro diz que os juros mencionados na carta que ele e o então presidente Lula assinam se referem às menores alíquotas, à época cobradas pela Caixa.
O ex-ministro disse que o então presidente Lula determinou que ele se empenhasse em universalizar o crédito exatamente para beneficiar os aposentados com taxas de juros mais baixos. ?O empenho pessoal que ele teve para que realmente o crédito consignado pudesse beenficiar os aposentados e pensionistas... ponto final?, diz Lando.
Uma das determinações do Palácio do Planalto foi convocar todos os bancos a participarem da modalidade de crédito. Lula teria dito a Lando: ?Olha, vamos convocar. Faz uma convocação para todos os bancos?. A ideia era universalizar e obter maior competitividade entre as instituições.
Entretanto, só os bancos pequenos se interessaram inicialmente. ?Fiz contato com todos os grandes bancos?, relata Lando. Por isso, Lando nega que ele e o ex-presidente tenham favorecido o BMG na autorização para ingresso no mercado. A assessoria do ex-presidente Lula disse que ele não comentaria o caso.
Documento de identidade
A reportagem questionou o Ministério da Previdência e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se havia responsabilidade dos gestores nas regras dos empréstimos com desconto em folha que, segundo a advogada Ana Paula e a economista Neide Ayoub, tinham problemas em sua concepção. Também questionou se houve favorecimento ao BMG na concessão dos consignados, como sustenta o Ministério Público Federal.
Ao contrário do que diz a denúncia do mensalão, em nota ao Congresso em Foco, a assessoria da Previdência e do INSS enviou um documento segundo o qual a autorização dada ao BMG foi posterior às do Paraná Banco e do Banco Bonsucesso. O BMG assinou o convênio para operar no mercado dos consignados em 21 de outubro de 2004, mesmo dia do Banco Cacique, de acordo com o INSS.
A Previdência não responde se houve negligência nas normas antigas, mas diz que, em 2008, baixou a instrução normativa 28, que ?promoveu ajustes nas rotinas internas, no relacionamento com os bancos, dos bancos para os beneficiários e fixou penalidades por descumprimento do previsto na norma?.
A assessoria destaca que ficou acertado que só pode ser feito o empréstimo com a apresentação de um documento de identidade do aposentado, e foi proibida a contratação por telefone. Também tornou-se obrigatório o depósito do crédito na conta corrente onde o idoso recebe o benefício ? antes, contas de terceiros poderiam receber o dinheiro.
Também ficou acertado que, quando o aposentado vier a falecer, a dívida não pode ser cobrada diretamente na pensão da viúva. Se o idoso quiser quitar tudo, não poderão ser colocados empecilhos: o boleto para pagamento tem que ficar pronto em 48 horas.
A coordenadora do Núcleo de Superendividamento do Procon de São Paulo, Neide Ayoub, confirma que a Instrução Normativa 28/08 do INSS melhorou bastante o quadro. Hoje, diz, é muito mais difícil contratar um empréstimo sem a consciência do aposentado, como acontecia antes com frequência.
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