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Congresso em Foco
16/7/2025 | Atualizado às 19:02
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a validade do decreto presidencial que elevou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), rejeitando a tentativa do Congresso de barrar o aumento.
Na decisão, Moraes considerou que não houve irregularidade na edição do decreto elaborado pelo Ministério da Fazenda. "Não restou comprovado qualquer desvio de finalidade na alteração das alíquotas pelo ato do Presidente da República", afirmou o ministro.
O decreto havia sido suspenso temporariamente após questionamentos do Congresso Nacional e de partidos políticos. Mas, após audiência de conciliação sem acordo entre os Poderes, Moraes optou por decidir o caso.
Competência do Executivo
Segundo Moraes, a Constituição autoriza o presidente a alterar as alíquotas do IOF, desde que respeitados os limites legais e a finalidade extrafiscal do imposto. "A finalidade do IOF, que permite a fixação de suas alíquotas excepcionalmente por ato do Chefe do Poder Executivo, portanto, é constitucionalmente estabelecida", escreveu.
O ministro também citou precedentes do Supremo, que reconhecem o IOF como instrumento de política econômica, usado para regular o crédito e o mercado financeiro. Ele destacou que a margem de ação do Executivo é permitida justamente por esse caráter regulatório, que o diferencia de tributos com função puramente arrecadatória.
O Congresso havia sustado o decreto presidencial alegando que o aumento tinha objetivo apenas de arrecadar mais, o que violaria o uso permitido do IOF. Moraes, porém, entendeu que a justificativa do governo foi suficiente.
Em sua análise, o relator destacou que "o Decreto 12.499/2025 respeitou os limites legais estabelecidos" e citou os argumentos do Ministério da Fazenda sobre a busca por "padronização normativa, simplificação operacional e maior neutralidade tributária".
Para Moraes, ainda que o Congresso tivesse dúvidas sobre o conteúdo do decreto, o caminho adequado seria acionar o Supremo, e não sustar o ato por conta própria. "Por se tratar de decreto autônomo do presidente da República, caberia aos partidos políticos com representação no Congresso Nacional o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade, e não da aplicação de um mecanismo previsto para o controle de eventuais excessos do Executivo", apontou.
Decisão reforça o Planalto
Na prática, a decisão do STF devolve ao governo o controle total sobre as alíquotas do IOF, reafirmando o poder presidencial nesse campo. Ao mesmo tempo, Moraes deixou claro que esse poder não é absoluto, devendo ser exercido com base em fundamentos econômicos e sociais claros.
Durante a audiência realizada no dia 15, as partes não chegaram a um acordo. A Câmara e o Senado defenderam a intervenção legislativa, enquanto a Advocacia-Geral da União insistiu na legalidade do decreto. Diante do impasse, prevaleceu o entendimento do relator.
A medida cautelar, agora referendada, impede a aplicação do decreto legislativo que havia sustado o aumento do IOF, garantindo ao Executivo a manutenção das novas alíquotas definidas no decreto de junho.
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