O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou ontem liminar requerida pelo PSDB e PFL para suspender propaganda da Caixa Econômica Federal que, no entender dos dois partidos, fazia propaganda eleitoral ao enaltecer as qualidades do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com a finalidade de obter o apoio do eleitor.
Segundo o ministro Humberto Gomes de Barros, relator do processo, a jurisprudência do TSE prestigia a lisura e o equilíbrio na disputa eleitoral, sem, contudo, restringir a divulgação de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos.
"Não se justifica a concessão da liminar para suspender a propaganda. Inexiste, nos autos, demonstração de suposto intuito eleitoreiro. Aparentemente, as peças publicitárias têm como escopo a prestação de contas da Administração", afirmou o ministro, no despacho.