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Congresso em Foco
4/10/2007 | Atualizado às 22:30
Oitavo ministro a votar, no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) ainda em andamento, Cezar Peluso proferiu há pouco seu voto, favorável aos mandados de segurança impetrados pelos partidos de oposição (PSDB, DEM e PPS) contra o presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP).
Numa defesa veemente da representação política dos partidos, Peluso se manifestou pela perda de mandado dos deputados que deixaram seus partidos a partir de 27 de março deste ano.
“O deputado representa o povo porque escolhido pelo sistema partidário. A democracia popular não se dá sem a mediação dos partidos, que desempenham duas funções essenciais: estabelecer programas de governo que espelhem sua ideologia; e escolher pessoas que represente tais ideais”, argumentou Peluso. “Sem que haja fidelidade partidária, a representação política não pode sobreviver senão como farsa e simulacro. Os partidos são autênticos corpus do processo democrático”, bradou.
Peluso alegou que não há como conceber a troca indiscriminada de partido por parlamentares, alertando que tal prática contamina a política brasileira. “A exigência constitucional da fidelidade partidária é um dos remédios capazes de concretizar a pureza do sistema parlamentar”, disse.
E voltou a defender o direito dos partidos sobre o mandato de seus eleitos: “Não posso admitir que o representante eleito sob suas condições possa mudar de partido, levando consigo o mandato. Isso é um atributo do partido, e não do candidato”, continuou o ministro. “A transferência de parlamentares entre partidos é, não raro, induzido por interesses menos nobres. Tal prática, ganhando contornos institucionais, introduz à mentira, à falta de ética”, completou.
Com o voto de Peluso, vai se consolidando uma maioria no STF em favor da tese de que a infidelidade partidária acarreta perda de mandato. (Fábio Góis)
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