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Wanderval vai recorrer contra pedido de cassação

Congresso em Foco

20/1/2006 | Atualizado às 14:02

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O deputado Wanderval Santos (PL-SP) informou que vai recorrer à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e ao Supremo Tribunal Federal (STF) da decisão do Conselho de Ética, que aprovou nesta sexta-feira relatório do deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) que pede a cassação do seu mandato.

Acusado de ter sido o beneficiário de um saque de R$ 150 mil feito por seu motorista, o deputado alega que o pedido de cassação de seu mandato não tem relação com a denúncia original encaminhada pela CPI dos Correios.

Por dez votos a três, o Conselho de Ética aprovou, no fim desta manhã, o pedido de cassação de Wanderval. O relatório do deputado Chico Alencar segue agora para votação no plenário da Câmara.

O advogado do deputado, Marcelo Bessa, protestou contra o parecer do conselho, que, segundo ele, abordou fatos não mencionados na representação encaminhada ao conselho pela Mesa Diretora. O advogado disse que Wanderval não teve oportunidade para se defender desses fatos porque eles só apareceram após a apresentação de documentos e dos depoimentos das testemunhas de defesa.

O parlamentar afirmou que só tomou conhecimento dos saques pela imprensa. Em seu processo, ele alegou que seguia as orientações do ex-deputado Carlos Rodrigues (PL-RJ), porque era seu subordinado na hierarquia da Igreja Universal do Reino de Deus. Rodrigues renunciou ao mandato para escapar do processo de cassação no Conselho de Ética.

Wanderval explicou que não despediu o motorista porque não queria prejudicar "o mais fraco na história". Mas a explicação não convenceu o relator. Alencar afirmou que o fato de o deputado autorizar seus funcionários a atenderem aos pedidos de outros parlamentares faz dele responsável pelos atos praticados. "Ele forjou para si uma espécie de mandato secundário e assumiu os riscos pelos resultados", disse.

"O motorista cumpria ordens de seu superior hierárquico, o deputado Wanderval, em cujo gabinete estava lotado e a quem, formal e efetivamente, devia obediência funcional", concluiu o relator.

Chico Alencar disse ainda que o mandato parlamentar tem princípios comuns ao da administração pública e que regras de outras instituições não devem nortear a conduta do parlamentar. Alencar ressaltou que o fato de Wanderval concordar e considerar normal sua situação subserviente contraria "os padrões de altivez, independência e correção exigíveis no exercício do cargo".
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