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Congresso em Foco
11/9/2006 | Atualizado às 13:34
Reportagem da Folha de S. Paulo revela que o Tribunal de Contas da União (TCU) mandou bloquear gastos de R$ 10,8 milhões liberados em julho pelo governo Lula para a compra de ambulâncias e tratores, supostamente em desacordo com a lei eleitoral. O tribunal também pediu "providências cabíveis" ao Ministério Público Federal. No caso do descumprimento da regra, a legislação prevê a perda do registro ou do diploma do "candidato beneficiado", segundo a matéria de Marta Salomon.
Do total, R$ 8,4 milhões foram destinados à compra de ambulâncias pelo governo do Piauí; os demais R$ 2,4 milhões pagariam a compra de tratores em 17 municípios de 11 estados diferentes pelo Ministério da Agricultura, via Caixa Econômica Federal.
Além dos dois casos acima, o tribunal ainda investiga indícios de irregularidades na transferência de mais R$ 55,2 milhões a estados e municípios, entre 1º de julho e 22 de agosto. Está prevista para os próximos dias a edição pelo TCU de uma terceira medida cautelar. O alvo seria a transferência de R$ 6,3 milhões destinados a iniciar obras da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba (Codevasf) no Piauí, onde o petista Wellington Dias disputa a reeleição ao governo.
Com o objetivo de garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos, a lei eleitoral (número 9.504, de 1997) impõe restrições aos agentes públicos no período de três meses que antecedem as eleições. Desde 1º de julho, estão proibidas as transferências voluntárias de recursos da União a Estados e Municípios. Ressalvas são previstas para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado ou se caracterizada situação de emergência e de calamidade pública.
No entendimento do TCU, as transferências feitas em julho e consideradas irregulares não se enquadraram em nenhuma das ressalvas feitas pela legislação eleitoral. A primeira cautelar, concedida pelo ministro Valmir Campelo, justifica: "Os recursos ilegalmente repassados poderão ser utilizados para fins eleitorais". A segunda cautelar foi assinada na sexta-feira pelo presidente do tribunal, Guilherme Palmeira.
De acordo com a reportagem, a punição prevista pela lei eleitoral no caso do descumprimento da regra é clara: além do pagamento de multa, "o candidato beneficiado ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma", segundo a redação mais rigorosa do dispositivo, sancionada em 1999.
O TCU não tem competência, no entanto, para dizer se houve ou não crime eleitoral. Caberá ao Ministério Público - na figura do procurador-geral Antônio Fernando de Souza ou do vice-procurador - geral Francisco Xavier- avaliar se as transferências de recursos configuram crime eleitoral e se pedem a abertura de processo contra o presidente Lula no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Levantamento realizado pelo Congresso em Foco, publicado no último dia 28, mostra que dos 72 parlamentares acusados pela CPI dos Sanguessugas de envolvimento com a máfia das ambulâncias, 32 apresentaram emendas individuais ao Ministério da Agricultura para aquisição de patrulhas agrícolas mecanizadas (tratores). Diante da coincidência dos nomes dos congressistas, o deputado Júlio Delgado (PSB-MG), um dos sub-relatores da CPI, solicitou informações à Controladoria Geral da União (CGU) para saber se o esquema de fraudes no orçamento federal também existiu na área de agricultura (leia mais).
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