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Abandono afetivo
Congresso em Foco
28/2/2025 14:30
Um projeto de lei (PL 72/25) em tramitação na Câmara dos Deputados busca criminalizar o abandono afetivo de crianças e adolescentes, adicionando o tipo penal ao Código Penal e ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
A proposta determina que a ausência de cuidados emocionais e afetivos imprescindíveis para o pleno desenvolvimento infantojuvenil seja punida com detenção de um a três anos e multa. A pena pode ser acrescida em 1/3 caso o agente, por dolo ou omissão, deixe de prestar os devidos cuidados. A ação penal será pública, condicionada à representação da vítima.
A deputada Socorro Neri (PP-AC), autora do projeto, destaca que a Constituição Federal atribui à família, à sociedade e ao Estado a responsabilidade de assegurar, com absoluta prioridade, o direito da criança e do adolescente à convivência familiar saudável e harmoniosa. Esse direito, reforçado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, visa garantir um ambiente que promova o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.
Socorro Neri ressalta ainda que o Código Civil já prevê a reparação de danos causados por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência. "Assim, o abandono afetivo, ao configurar uma omissão que viola o direito fundamental da criança à convivência familiar, enseja a reparação por danos morais", afirma a deputada.
Ela argumenta que decisões judiciais em tribunais brasileiros "demonstram a seriedade do abandono afetivo e a necessidade de uma legislação específica".
Como exemplo, cita uma decisão de 2022 da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, que condenou um pai a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais à filha, devido ao rompimento abrupto do relacionamento quando a menina tinha apenas seis anos.
O projeto de lei seguirá para análise das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e, posteriormente, para o Plenário. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.
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