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Eleitoral
Congresso em Foco
28/3/2025 16:37
Até esta sexta-feira (28), 38.540 cidadãos regularizaram seus títulos de eleitor perante a Justiça Eleitoral (JE), assegurando assim o direito ao voto, à posse em concursos públicos e a outros direitos de cidadania. Contudo, 5,2 milhões de eleitores ainda precisam regularizar sua situação junto à JE até 19 de maio. O prazo está se esgotando, restando pouco mais de um mês.
Um eleitor é considerado faltoso quando não vota, não justifica a ausência e não paga a multa correspondente nas três últimas eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, incluindo os suplementares. A irregularidade pode levar ao cancelamento do título.
Conforme dados do Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a maioria dos eleitores faltosos é do sexo masculino (58%). Em relação à escolaridade, o maior número de irregularidades concentra-se entre aqueles que não concluíram o ensino fundamental (30,33%). A faixa etária com maior número de faltosos é a de 25 a 29 anos. Mais de 3 mil eleitores que utilizam nome social e mais de 39 mil eleitores com deficiência também estão com seus títulos irregulares.
A verificação da situação eleitoral deve ser feita exclusivamente pelos canais oficiais da JE: Autoatendimento Eleitoral (portais do TSE ou dos TREs), aplicativo e-Título ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Autoatendimento Eleitoral
No Autoatendimento Eleitoral, acesse "Título Eleitoral" e selecione "Consultar situação eleitoral". A consulta é simples e gratuita. Ao acessar o Autoatendimento, escolha a opção 7 para consultar ou a opção 6 para regularizar a situação eleitoral. Para consultar, informe o número do título, CPF ou nome completo. Para regularizar, informe também a data de nascimento e o nome da mãe.
E-Título
No aplicativo e-Título, acesse "Mais opções" no canto inferior direito e selecione "Consultar situação eleitoral". Em caso de débitos por ausência ou falta de justificativa em eleições, clique em "Pagar multa eleitoral" e siga as instruções para regularizar a situação.
Comparecimento ao cartório eleitoral
Eleitores faltosos podem comparecer ao cartório eleitoral com os seguintes documentos (conforme a situação): documento oficial com foto, título eleitoral ou e-Título, comprovantes de votação, comprovantes de justificativas eleitorais e comprovante de dispensa de recolhimento ou comprovantes de pagamento das multas.
Pagamento de multa
A multa é calculada por turno de ausência e pode ser paga pelo Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (boleto, Pix ou cartão). A quitação é registrada automaticamente após a baixa do pagamento. Em caso de impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.
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