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Legislativo

Senado aprova uso de fundos constitucionais para economia criativa

O projeto segue agora para sanção presidencial.

Congresso em Foco

1/4/2025 | Atualizado às 17:23

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Senadora Professora Dorinha Seabra.

Senadora Professora Dorinha Seabra.Edilson Rodrigues/Agência Senado

O Senado aprovou o projeto de lei da Câmara (PLC) 134/2017, que autoriza a destinação de recursos dos fundos constitucionais à economia criativa. A proposta amplia as possibilidades de financiamento com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO).

Proveniente da Câmara dos Deputados, o texto recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).

A proposta contempla atividades desenvolvidas a partir de conhecimento, criatividade ou capital intelectual, com potencial de geração de emprego e renda. Entre os setores abrangidos estão propaganda, arquitetura, turismo, artesanato, design, moda, audiovisual, música, artes performativas, editorial, mídias digitais, jogos eletrônicos, rádio e televisão.

Para acessar os recursos, os empreendimentos deverão comprovar capacidade técnica e financeira para a aplicação dos valores, além de apresentar um cronograma detalhado com as ações previstas. Poderão ser beneficiados microempreendedores individuais, associações, cooperativas, sociedades empresariais, fundações de direito privado e empresas individuais de responsabilidade limitada.

Pessoas físicas também poderão ser contempladas, desde que atuem em atividades ligadas à economia criativa ou exerçam profissões intelectuais nas áreas científica, literária ou artística. Assim como as pessoas jurídicas, será exigida a comprovação de capacidade técnica e financeira, além da apresentação de cronograma.

A senadora Professora Dorinha Seabra esclarece que o projeto não impõe a contratação de novas operações de crédito, uma vez que os fundos continuarão obedecendo às diretrizes legais vigentes. A proposta, segundo ela, apenas amplia o leque de atividades aptas a receber financiamento, sem gerar novos gastos.

A economia criativa é também um mecanismo de promoção do desenvolvimento regional. O tratamento preferencial dessas atividades na formulação dos programas de financiamento do FNO, do FNE e do FCO pode contribuir, portanto, para o desenvolvimento das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, afirma a senadora em seu relatório.

Como não houve alterações no texto aprovado pelos deputados, o projeto segue agora para sanção presidencial.

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