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Projeto autoriza uso de fundo para combate à violência de gênero

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Congresso em Foco

13/4/2025 15:00

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O projeto de lei 4.806/2024 propõe a utilização de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para a criação e o fortalecimento de órgãos dedicados à proteção dos direitos das mulheres e ao combate à violência contra elas. A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a lei 13.756/2018, que regulamenta o FNSP e já prevê a destinação de pelo menos 5% dos seus recursos para o enfrentamento da violência contra a mulher.

O projeto também modifica a lei 14.899/2024, que trata dos planos de metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher e da Rede Estadual de Enfrentamento da Violência contra a Mulher. A proposta determina que esses planos incluam, caso ainda não exista, a criação ou indicação de um órgão responsável pela defesa e promoção dos direitos das mulheres e pelo combate à violência contra elas.

Dep. Daniela do Waguinho.

Dep. Daniela do Waguinho.Paulo Sergio/Câmara dos Deputados

A deputada Daniela do Waguinho (União-RJ), autora do projeto, ressaltou que, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2023, apenas 31,3% dos municípios brasileiros possuíam órgão executivo e políticas voltadas para as mulheres. "Números como esses mostram, sobretudo em municípios menores, dificuldades significativas de acesso a políticas básicas, apontando para a necessidade de ação por parte deste Parlamento", afirmou a deputada.

Segundo Daniela do Waguinho, o projeto busca incentivar a criação de órgãos especializados na defesa e promoção dos direitos das mulheres e no enfrentamento à violência contra elas, além de fortalecer as instituições já existentes.

O projeto seguirá para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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violência de gênero direitos das mulheres mulheres câmara dos deputados

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