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Justiça

OAB reage à proibição de celular em julgamento da trama golpista

O Conselho Federal da OAB pedirá a revisão da decisão que lacrou celulares, incluindo os de advogados.

Congresso em Foco

22/4/2025 | Atualizado às 17:24

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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) anunciou que irá solicitar ao Supremo Tribunal Federal (STF) a revisão da medida que proibiu o uso de celulares durante o julgamento de acusados de envolvimento na tentativa de golpe de Estado. A decisão de restringir o uso dos aparelhos foi tomada nesta terça-feira (22) pelo presidente da Primeira Turma do STF, ministro Cristiano Zanin.

Em nota, o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, afirmou que a entidade vai peticionar à Corte pedindo a reconsideração da medida. A proibição incluiu advogados que estavam no exercício de suas funções profissionais. Os celulares foram lacrados em sacos plásticos, que só puderam ser abertos fora da sala de sessões.

"A OAB reconhece a importância da segurança e da ordem nos julgamentos. No entanto, o uso de aparelhos para gravação de áudio e vídeo em sessões públicas é amparado por lei e constitui prerrogativa da advocacia, não podendo ser restringido sem fundamento legal claro e específico", diz a nota assinada por Simonetti.

A restrição ao uso de celulares não foi adotada na primeira fase do julgamento, realizada entre os dias 25 e 26 de março, quando o STF recebeu a denúncia contra oito investigados, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro. Na ocasião, já havia orientação para não usar os aparelhos, mas a regra não foi cumprida integralmente, o que levou à adoção da nova medida.

Fachada do prédio sede do Conselho Federal da OAB.

Fachada do prédio sede do Conselho Federal da OAB. Raul Spinassé/CFOAB

Leia a íntegra da nota:

O Conselho Federal da OAB acompanha o julgamento em curso na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) e recebeu com surpresa e irresignação a decisão que determinou a lacração dos celulares de advogados e de profissionais da imprensa.

A OAB reconhece a importância da segurança e da ordem nos julgamentos. No entanto, o uso de aparelhos para gravação de áudio e vídeo em sessões públicas é amparado por lei e constitui prerrogativa da advocacia, não podendo ser restringido sem fundamento legal claro e específico. Eventuais excessos devem ser apurados com responsabilização individualizada, sem prejuízo das garantias institucionais. Diante disso, a entidade peticionará à Corte, solicitando ao ministro Cristiano Zanin a revisão da medida.

Beto Simonetti

Presidente do Conselho Federal da OAB

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