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Judiciário
Congresso em Foco
23/4/2025 18:27
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (23) o julgamento que discute se ordens judiciais podem autorizar a quebra de sigilo de dados de internet de pessoas não identificadas em investigações criminais. O caso será novamente analisado na quinta-feira (24).
O recurso em análise trata de uma solicitação da Polícia Civil do Rio de Janeiro no âmbito da investigação do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018. As autoridades requisitaram ao Google os registros de usuários que pesquisaram termos como "Marielle Franco" e "Casa das Pretas" nos dias que antecederam o crime.
O julgamento teve início em 2023, no plenário virtual, com voto da então relatora, ministra Rosa Weber, que considerou inválida a quebra de sigilo sem individualização dos usuários. Segundo ela, a medida pode atingir pessoas sem qualquer ligação com o caso, violando os direitos à privacidade, à proteção de dados e ao devido processo legal.
Em outubro de 2024, o ministro Alexandre de Moraes apresentou voto divergente, sustentando que, em determinadas circunstâncias, o acesso aos dados pode ser constitucional, desde que fundamentado, proporcional e necessário à investigação. O entendimento foi acompanhado pelo ministro Cristiano Zanin.
Nesta quarta-feira, André Mendonça também apresentou voto, alinhando-se ao entendimento da ministra Rosa Weber. Ele defendeu a imposição de critérios rigorosos para a autorização judicial de acesso a dados de usuários indeterminados, a fim de evitar o que classificou como "fishing expedition" - buscas genéricas por provas sem alvos definidos.
Para Mendonça, o compartilhamento de dados só deve ocorrer se houver elementos concretos que vinculem os usuários à investigação, e se a medida for essencial para a obtenção da prova.
O julgamento envolve repercussão geral, ou seja, o entendimento firmado pelo STF será aplicado a todos os casos semelhantes nas instâncias inferiores. Até o momento, o placar está empatado: dois votos favoráveis à quebra de sigilo em casos justificados (Moraes e Zanin) e dois contrários (Weber e Mendonça).
O recurso foi apresentado pelo Google, que contestou a decisão da Justiça brasileira que o obrigava a fornecer dados de todos os usuários que fizeram pesquisas por termos relacionados a Marielle Franco na semana do crime. A empresa alegou que a medida compromete direitos fundamentais e pode abrir precedente para novas quebras de sigilo indiscriminadas.
A sessão será retomada nesta quinta-feira (24), com a continuidade da votação.
Confira a cobertura completa do julgamento no Portal Migalhas.
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