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Congresso em Foco
29/4/2025 | Atualizado 30/4/2025 às 9:25
A Comissão de Infraestrutura do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (290, o projeto de lei 2.720/2022 que modifica a pontuação necessária para a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de caminhoneiros. De autoria do ex-senador Guaracy Silveira (TO), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) de 1997 e seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O senador Jaime Bagattoli (PL-RO) apresentou um substitutivo com parecer favorável.
O projeto original previa 120 pontos para suspensão da CNH, desde que não houvesse infrações gravíssimas. O substitutivo reduziu esse limite para 80 pontos, aplicável na ausência de infrações gravíssimas. Em casos de infrações gravíssimas, como dirigir embriagado, sem CNH válida ou realizar manobras perigosas, o limite permanece em 40 pontos.
"Não queremos nada fora da lei. O que se mudou nos últimos anos é que são muitas lombadas eletrônicas que temos nas rodovias. O motorista de caminhão precisa ser visto de outra forma. É muito injusto que perca a habilitação com apenas 40 pontos. Também sou motorista de caminhão e sei das dificuldades que enfrentam no dia a dia. Essa mudança não tira a responsabilidade do motorista", justificou Bagattoli.
O substitutivo aprovado também permite que motoristas profissionais façam curso preventivo de reciclagem ao atingirem 30 pontos em 12 meses, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A conclusão do curso permite a eliminação de até 30 pontos da CNH, sendo esta opção válida uma vez a cada 12 meses. Inicialmente, o projeto previa que apenas infrações gravíssimas relacionadas a álcool e outras substâncias psicoativas impediriam a pontuação expandida para caminhoneiros.
Bagattoli fundamentou a alteração com dados do Anuário Estatístico da Polícia Rodoviária Federal de 2022, que demonstram a relação entre práticas como dirigir na contramão, em velocidade incompatível ou realizar ultrapassagens perigosas com a letalidade no trânsito, maior do que a relação com o uso de álcool. Para o relator, era fundamental restringir o benefício, mantendo o caráter educativo das penalidades. "As alterações corrigem uma situação injusta sem incentivar a condução imprudente ou comprometer a segurança nas estradas brasileiras", acrescentou.
O presidente da comissão, senador Marcos Rogério (PL-RO), defendeu o texto e ressaltou que a mudança não afeta as multas. "O projeto em nada altera a multa que esse motorista recebeu. As consequências financeiras da infração continuam intactas. O que alteramos aqui é a quantidade de pontos que vai determinar, ao final, a perda do direito de dirigir. Ele continua a ser sancionado administrativamente com a multa, mas tem uma extensão na pontuação por se tratar de um profissional que vive do volante", afirmou.
A Comissão de Constituição e Justiça dará a palavra final sobre o projeto. Se aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados.
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