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Senado
Congresso em Foco
7/5/2025 14:34
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado finalizou, nesta quarta-feira (7), a avaliação do projeto de lei que assegura gratuidade e prioridade automáticas em ações cíveis para mulheres vítimas de violência. A proposição seguirá para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em plenário.
O PL 435/2023, de autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA), recebeu um substitutivo do relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Aprovado em abril, o projeto passou por turno suplementar nesta quarta-feira. Na ausência de emendas, o texto alternativo proposto por Mourão foi adotado em definitivo, sem necessidade de nova votação.
O projeto assegura a gratuidade automática e estende a prioridade nas ações cíveis para familiares da vítima (cônjuges, filhos, pais ou irmãos) em caso de morte, desde que responsáveis pela continuidade do processo. Segundo o relator, as leis vigentes que preveem prioridade a essas vítimas são insuficientes.
De acordo com Hamilton Mourão, "a mulher vítima de violência precisa pedir formalmente esse benefício no processo - o que nem sempre acontece, seja por desconhecimento, seja por falhas na defesa". As ações cíveis abrangem, por exemplo, direito de família, sucessões, obrigações, contratos, ressarcimento de danos materiais ou morais.
O relator também argumentou que as custas judiciais podem desencorajar mulheres agredidas a recorrer à Justiça, visto que a gratuidade atualmente vigente aplica-se somente àquelas sem renda suficiente. As custas são pagas pela parte perdedora da causa, para cobrir as despesas do tribunal.
O texto altera o Código de Processo Civil para garantir que mulheres vítimas de agressão física não precisem mais formalizar um pedido para que os processos sejam tratados com urgência. Pela proposta, a prioridade será concedida automaticamente, mediante comprovação da violência sofrida.
A gratuidade é válida em todas as instâncias da Justiça, incluindo os tribunais superiores, e independe de autorização judicial ou solicitação da advocacia ou do Ministério Público. O benefício é revogado em caso de comprovada má-fé.
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