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Fraude no INSS
Congresso em Foco
11/5/2025 10:49
A fraude em descontos indevidos em aposentadorias e pensões no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode trazer prejuízos ainda maiores para o governo se houver judicialização das cobranças indevidas. Apesar de o governo já se articular para ressarcir os aposentados, advogados especialistas em direito previdenciário ouvidos pelo Congresso em Foco apontam que, se judicializadas as ações, esses aposentados podem exigir o dobro do valor descontado, juros e correção monetária.
Na última semana, o INSS anunciou que devolverá R$ 292,7 milhões a aposentados e pensionistas entre os dias 26 de maio e 6 de junho. O montante é referente a mensalidades descontadas em abril por associações e sindicatos, mesmo após o bloqueio determinado pelo órgão. Conforme o instituto, a folha de bloqueio já havia sido processada antes da suspensão.
O ressarcimento previsto para valores cobrados a partir de março de 2020. O INSS, além de atribuir a devolução automática dos valores, vai notificar os cerca de 9 milhões de beneficiários lesados pelo aplicativo Meu INSS. Após o aposentado ou pensionista afirmar não reconhecer o desconto, o governo dará 15 dias para a entidade apresentar documentos e comprovar que houve autorização do beneficiário nos descontos.
Deflagrada em 23 de abril, a Operação Sem Desconto, da Polícia Federal (PF) em conjunto com a Controladoria-Geral da União (CGU), revelou um sistema de descontos não autorizados por sindicatos e associações em pensões e aposentadorias. O valor, entre 2019 e 2023, pode chegar a R$ 6,3 bilhões em descontos. Diante do escândalo, caíram o presidente do INSS e o ex-ministro da Previdência Social, Carlos Lupi.
Como se enquadra a conduta?
O advogado Elimar Mello explica que antes de enquadrar os descontos, "deverá ser analisada do ponto de vista criminal pelos órgãos de controle administrativo a intenção de praticar o ato ilícito". Ele ressalta que a análise do dolo ou culpa é fundamental para o prosseguimento da ação penal ou responsabilização pessoal de algum agente.
A responsabilidade civil das associações e dos sindicatos relacionada à restituição de valores indevidamente descontados, por outro lado, "deve ser analisada de forma objetiva, ou seja, sem observar a presença de culpa ou dolo". Ao passo que a responsabilidade do INSS diz respeito a "não adotar as medidas de cautela, governança e cuidado que deveriam ser fundamentais para proteção de pessoas que estão em situação de enorme vulnerabilidade".
Para Márcio Pires, a situação pode ser enquadrada como apropriação indébita. "No âmbito do direito previdenciário, essa situação pode ser enquadrada como apropriação indébita previdenciária, conforme previsto no artigo 168-A do Código Penal. Além disso, pode envolver crimes como estelionato e falsificação de documentos, dependendo da forma como os descontos foram realizados", afirma o advogado.
Pagamento em dobro
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aponta que, comprovada a má-fé praticada pelas associações e sindicatos beneficiados, pode acontecer a devolução em dobro dos valores que comprovadamente ocorreram sem a prévia e expressa autorização dos aposentados e pensionistas. Elimar Mello argumenta que, apesar disso, "a devolução, a princípio, deverá ocorrer apenas de forma simples".
"Entretanto, os tribunais brasileiros deverão voltar a analisar esses casos, inclusive sendo necessário revisar esse entendimento, para que as medidas de controle e prevenção sejam adotadas de forma efetiva. Caso as medidas para contornar a situação sejam adotadas de forma administrativa, não será o caso de aplicação de juros ou correção monetária, eis que a adoção de medidas de boa-fé, com devolução imediata, afasta a aplicação de juros e correção monetária", explica o advogado.
Ele destaca ainda que, caso não sejam adotadas medidas eficazes no curto prazo, "demandas judiciais serão apresentadas e, com isso, em tempos de SELIC alta, o rombo pode ser muito maior". O advogado Márcio Pires acrescenta que a "devolução em dobro, prevista no art. 42, único do Código de Defesa do Consumidor, pode ser pleiteada quando houver má-fé ou dolo da instituição que realizou o desconto. Em alguns casos, ele afirma, pode ser possível pleitear indenização por danos morais, dependendo da extensão do prejuízo".
Judicialização dos processos
Ubiratan Dias, advogado especialista em direito previdenciário, reforça que além da possibilidade do pagamento em dobro, juros e correção na judicialização dos casos, aposentados podem apresentar ação por danos morais. Ele também afirma que atende casos de descontos indevidos desde antes de 2019.
"Esses descontos já estão acontecendo desde antes da Operação Sem Desconto, da Polícia Federal. Só nós aqui no meu escritório aqui no Rio Grande do Sul, atendemos mais de 100 casos que já tínhamos pedido o cancelamento do desconto", iniciou o advogado. "O que acontecia: quando olhávamos eram descontos de R$ 40 a R$ 90, e o desconto também era feito no 13º salário".
Em razão da iniciativa do INSS propor um pagamento automatizado dos valores descontados sem autorização dos aposentados e pensionistas, Ubiratan Dias relata ter orientado seus clientes a não judicializarem os processos antes de ver como será a devolução. "Não adianta nada sobrecarregar o Judiciário e não ter decisão formada ainda. Até para ter maior celeridade para o segurado que sofreu desconto de forma indevida".
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