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Vítimas de fraudes no INSS já podem contestar cobranças no aplicativo

Aposentados e pensionistas têm acesso a novo sistema para verificar e reclamar valores descontados sem autorização nos últimos cinco anos.

Congresso em Foco

14/5/2025 7:41

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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que suspeitam de descontos irregulares em seus benefícios já podem consultar e contestar essas cobranças diretamente pelo aplicativo Meu INSS. A medida vale a partir desta quarta-feira (14) a atende vítimas de um esquema de fraudes que, segundo a Polícia Federal, desviou cerca de R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024.

Aposentados podem contestar, por meio virtual, descontos feitos por associações no INSS.

Aposentados podem contestar, por meio virtual, descontos feitos por associações no INSS.Cris Faga/Folhapress

A investigação revelou que diversas associações cobraram mensalidades sem autorização dos beneficiários, muitas vezes usando dados falsificados. Com a nova funcionalidade do app, os segurados podem identificar quais entidades realizaram os descontos entre março de 2020 e março de 2025, informar se autorizaram ou não as cobranças e enviar a declaração ao governo, sem necessidade inicial de documentos comprobatórios.

Ao receber a contestação, o INSS notificará automaticamente as entidades por meio do novo Portal de Desconto de Mensalidades Associativas (PDMA). As associações terão até 15 dias úteis para apresentar documentos que comprovem o vínculo com o beneficiário, devolver o valor cobrado ou informar se há disputa judicial em andamento. Se não houver resposta ou comprovação, será gerada uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para que a devolução seja feita ao segurado, com correção monetária.

O presidente do INSS afirmou que, se necessário, será aberto atendimento presencial para garantir que todos sejam atendidos. Os beneficiários também poderão fazer a contestação pelo telefone 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. O governo ainda não divulgou quando os ressarcimentos começarão a ser pagos, mas os valores descontados indevidamente em abril serão devolvidos entre os dias 26 de maio e 6 de junho. Caso a entidade não pague a guia, o caso poderá ser judicializado.

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