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JUDICIÁRIO

STF marca julgamento sobre candidaturas avulsas; entenda disputa

Supremo vai decidir se cidadãos podem concorrer em disputas eleitorais sem a necessidade de filiação partidária.

Congresso em Foco

16/5/2025 17:07

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, marcou para o dia 30 de maio o início do julgamento do recurso extraordinário que deverá definir sobre a possibilidade de abrir ou não as disputas eleitorais para candidaturas avulsas, sem a necessidade de filiação partidária. Barroso é também relator na ação.

O julgamento será realizado no Plenário Virtual, com prazo de encerramento para o dia 6 de junho.

Recurso foi apresentado por juristas barrados nas eleições de 2016 no Rio de Janeiro.

Recurso foi apresentado por juristas barrados nas eleições de 2016 no Rio de Janeiro.Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo

O recurso foi apresentado pelos juristas Rodrigo Sobrosa Mezzomo e Rodrigo Rocha Barbosa, que tentaram disputar os cargos de prefeito e vice-prefeito do Rio de Janeiro nas eleições de 2016, sem vínculo com qualquer partido. O pedido de registro foi negado, mas o Supremo julgou pertinente seguir com a discussão para firmar um entendimento definitivo a respeito diante da relevância pública da questão.

A controvérsia gira em torno da interpretação do artigo 14, parágrafo 3º, inciso V, da Constituição, que estabelece a filiação partidária como um dos requisitos para se candidatar a cargos eletivos. O Supremo reconheceu a repercussão geral em 2017.

Argumentos dos autores

Na petição, os autores alegam que a exigência de filiação partidária fere direitos constitucionais e tratados internacionais. Sustentam que "a cidadania, compreendida em sua plenitude, não pode ser monopolisticamente mediada por agremiações partidárias" e que é preciso romper com o "retrógrado e combalido monopólio partidário como meio de acesso à vida política".

Eles afirmam que "a participação na vida política é um direito natural e antecede os partidos" e que o atual modelo eleitoral "não foi feito para que o povo dele participe".

A defesa cita o artigo 23 do Pacto de San José da Costa Rica e argumenta que "o tratado em comento impede que a legislação eleitoral dos países signatários exija de seus candidatos qualquer filiação partidária para participação nos certames".

Também destacam que, na maioria das democracias consolidadas, citando exemplos como França, Alemanha, Chile e Estados Unidos.

Parecer da PGR

A última posição da Procuradoria-Geral da República (PGR) foi pela rejeição do pedido. Em parecer publicado na última quarta (14), o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco alegou que a exigência de filiação partidária está em harmonia com a Constituição e com os tratados invocados pelos autores.

Gonet destacou que a Constituição brasileira foi elaborada com o propósito de fortalecer os partidos, em reação às restrições impostas durante os períodos ditatoriais. "A Constituição de 1988 optou por um desenho institucional que os fortaleceu", escreveu.

Ao citar jurisprudência do STF, Gonet ressaltou que "a centralidade dos partidos políticos no sistema eleitoral brasileiro decorre de opção do poder constituinte". Segundo ele, essa escolha responde a "eventos históricos, sociais e jurídicos" e não se revela arbitrária nem desproporcional.

O procurador-geral contestou a tese de que tratados internacionais eliminariam a exigência de filiação. Afirmou que "a restrição às candidaturas avulsas decorre de uma escolha fundante da ordem constitucional", e que os tratados citados têm status supralegal, mas não constitucional.

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