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Educação
Congresso em Foco
19/5/2025 | Atualizado às 15:19
O presidente Lula assinou nesta segunda-feira (19) o decreto que oficializa a Nova Política de Educação à Distância (EaD). O objetivo da regulamentação da modalidade de ensino é garantir maior qualidade e coibir que cursos com atividades práticas sejam realizados 100% online. Dessa forma, são vedados cursos EaD de Medicina, Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia. Tais áreas só podem ser cursadas em modalidade presencial.
Outros cursos da área da Saúde, porém, juntamente das licenciaturas, poderão ser realizados na modalidade semipresencial. Criada no decreto, a nova modalidade é composta obrigatoriamente por carga horária de atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e síncronas mediadas, além de carga horária a distância.
O ministro da Educação, Camilo Santana, defendeu que a educação à distância pode ser tão efetiva quanto à presencial, desde que exista compromisso de ambas as partes, além da presente regulamentação. "Acreditamos que a EaD pode proporcionar ao estudante uma experiência tão rica quanto a dos demais cursos, desde que haja um efetivo compromisso de todos com o processo de ensino e aprendizagem".
"O foco é o estudante e a valorização dos professores: a garantia de infraestrutura nos polos, a qualificação do corpo docente, a valorização da interação e a mediação para uma formação rica e integral, independentemente da distância física", acrescentou o ministro.
Principais mudanças
Além de criar a modalidade semipresencial, o decreto também estabelece as características dos modelos presencial e EaD. Conforme a Nova Política de Educação à Distância, será considerado curso presencial aquele "caracterizado pela oferta majoritária de carga horária presencial física, com até 30% no formato EaD". Já os cursos EaD são aqueles com limite mínimo de 20% atividades presenciais e/ou síncronas mediadas, com provas presenciais.
As atividades síncronas mediadas correspondem a aulas interativas a distância em tempo real. Outras definições trazidas pelo decreto são as atividades assíncronas, nas quais estudante e professor estão em lugares e tempos diferentes, como uma aula gravada, e a atividade síncrona, em que estudantes e professores estão em lugares diferentes mas em contato ao mesmo tempo, um exemplo são as transmissões ao vivo.
Além disso, o decreto prevê a criação da figura do mediador pedagógico, "que deve ter função exclusivamente pedagógica e formação acadêmica compatível com o curso, distinta das atribuições administrativas dos tutores". A regulamentação também traz a exigência de pelo menos uma avaliação presencial por unidade curricular, com peso majoritário na composição da nota final, inclusive em cursos EaD.
A nova política também estabelece novas exigências para os polos EaD, que deverão ter infraestrutura física e tecnológica adequada aos cursos. O prazo adaptação gradual dos cursos e garantia do direito dos estudantes já matriculados é de dois anos de transição.
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