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Congresso em Foco
20/5/2025 20:24
Em uma tentativa de conter o aumento de fraudes e golpes, a Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (20), um projeto de lei (PL 898/2024) que dobra a pena mínima para o crime de estelionato. A proposta, de autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG), recebeu parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC) e seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para decisão final.
O estelionato, crime tipificado no artigo 171 do Código Penal de 1940, ocorre quando alguém emprega meios enganosos ou fraudulentos para induzir outrem a erro, com o objetivo de obter vantagem ilícita. Desde fraudes bancárias até golpes complexos no ambiente digital, o crime tem apresentado crescimento significativo com a digitalização das transações.
O projeto altera a pena mínima de reclusão de um para dois anos, mantendo a pena máxima em cinco anos e a multa. Essa mudança restringe a possibilidade de benefícios como a suspensão condicional do processo e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
O senador Carlos Viana justificou a proposta com base em dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que apontam um aumento de 326% nos casos de estelionato entre 2018 e 2022, impulsionado principalmente pelas fraudes eletrônicas. Para o senador, a pena atual caracteriza o estelionato como um "crime menor", o que contribui para a reincidência.
O senador Esperidião Amin defendeu o projeto, argumentando que ele confere maior rigor à punição de um crime que, segundo ele, tem se expandido e causado prejuízos sociais e econômicos consideráveis.
"Eu acho que é uma boa providência, uma vez que esse é um dos crimes que vem sendo potencializado pela internet, pelos meios de e-commerce, pela fraude. Então, agravar a pena é um expediente didaticamente correto, portanto útil à sociedade."
Amin ressaltou que a medida dificulta a concessão de benefícios aos condenados, sem eliminar a possibilidade de individualização da pena pelo juiz, que mantém sua autonomia para avaliar cada caso concreto. "É bom frisar: os novos parâmetros não impedirão a aplicação de penas alternativas para a grande maioria dos casos, mas haverá processo e a devida análise pelo Poder Judiciário", acrescentou.
O senador Sergio Moro (União-PR) afirmou que a iniciativa responde à ocorrência de crimes que, em sua maioria, vitimam pessoas vulneráveis, citando como exemplo as fraudes contra aposentados e pensionistas do INSS. "Neste momento em que estamos discutindo um potencial de R$ 6 bilhões de crimes praticado contra aposentados e pensionistas, o estelionato é realmente relevante. Penso que é bastante apropriado o aumento dessa pena mínima."
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