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MEIO AMBIENTE
Congresso em Foco
27/5/2025 20:42
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (27) o projeto de lei 6969/2013, que institui a Política Nacional para a Gestão Integrada, a Conservação e o Uso Sustentável do Sistema Costeiro-Marinho (PNGCMar). O texto recebeu 378 votos favoráveis e 66 contrários, e seguirá ao Senado após a votação de destaques.
A proposta conhecida como PL do Mar, de autoria do ex-deputado Alessandro Molon, tramita há mais de dez anos e consolida diretrizes para o planejamento e uso sustentável de áreas marítimas e costeiras sob jurisdição brasileira. O substitutivo aprovado foi relatado pelo deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), que desde o início do ano buscava a consolidação do acordo de votação.
Definições e diretrizes
Segundo o substitutivo, o Sistema Costeiro-Marinho inclui "o mar territorial, a Zona Econômica Exclusiva (ZEE), a plataforma continental, incluindo a plataforma continental estendida" e a zona costeira, definida como "espaço geográfico de interação do ar, do mar e da terra".
Entre os objetivos listados, está a promoção do uso compartilhado e sustentável dos ecossistemas marinhos e costeiros, bem como o estímulo à mentalidade marítima na sociedade. O texto determina ainda a criação de unidades de conservação e de um sistema nacional de monitoramento de qualidade ambiental.
O relator destacou: "Todo o espírito do projeto buscou equilibrar o tripé da sustentabilidade, baseado nos aspectos econômicos, sociais e ambientais".
A política também propõe a integração de diferentes setores e níveis de governo, além de incluir a participação de comunidades tradicionais e da sociedade civil na formulação de medidas de gestão.
Instrumentos e implementação
O PL estabelece instrumentos como o Planejamento Espacial Marinho, a Avaliação Ambiental Estratégica e o Zoneamento Ecológico-Econômico. Também prevê mecanismos de rastreamento da origem do pescado, combate ao lixo no mar e medidas para adaptação às mudanças climáticas.
De acordo com o relator, "a implementação da PNGCMar deve assegurar a criação e o monitoramento de indicadores de qualidade ambiental (...) com base em pesquisas científicas e no conhecimento das populações tradicionais".
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