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Em urgência, Senado suspende demarcação de terras indígenas em SC

Além de suspender a criação de duas terras indígenas em Santa Catarina, o projeto aprovado ainda susta trecho do decreto que regulamenta o rito de demarcação de terras indígenas.

Congresso em Foco

28/5/2025 | Atualizado às 20:33

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O Senado aprovou na noite desta quarta-feira (28), em regime de urgência, o projeto de decreto legislativo (PDL) 717/2024 que susta decretos presidenciais sobre a demarcação administrativa de terras indígenas em Santa Catarina. Além disso, o projeto também susta trecho de decreto de 1996 que regulamenta o rito de demarcação. A matéria foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) também nesta quarta e agora avança para Câmara dos Deputados.

Senador Sergio Moro.

Senador Sergio Moro.Andressa Anholete/Agência Senado

A votação foi simbólica, isto é, os parlamentares que aprovam o texto permanecem como estão e os contrários levantam a mão. Apenas o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), Randolfe Rodrigues (PT-AP) e Rogério Carvalho (PT-SE) manifestaram o voto contrário ao projeto.

O relator da matéria, senador Sergio Moro (União Brasil-PR), defendeu que a Lei 14.701/2023, conhecida como Lei do Marco Temporal, conferiu "novos contornos ao processo de demarcação, impondo maior transparência e participação social, bem como exigindo a adequação dos procedimentos em curso aos seus preceitos, sob pena de nulidade". Ele ainda apontou que os autores do PDL argumentaram que a demarcação da referida área foi feita à margem da legislação.

Os decretos 12.289 e 12.290, de 2024, homologam a demarcação administrativa da terra indígena Toldo Imbu, localizada no município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina e da terra indígena Morro dos Cavalos, localizada no município catarinense de Palhoça. Segundo Moro, os decretos foram editados com base em procedimento já incompatível com a lei.

"Contudo, não se limitam a isso: são atos de impacto estrutural, que transformam o regime jurídico de propriedades centenárias, criam instabilidade fundiária, acirram tensões sociais e ignoram o direito à segurança jurídica de comunidades que há décadas ocupam pacificamente esses territórios", acrescentou.

Por fim, Moro ainda reforçou o papel fiscalizador do Legislativo, ou seja, não cabe apenas ao Judiciário o controle sobre reverter atos do Executivo que afrontam a lei. No parecer, o parlamentar apontou que o decreto legislativo de sustação é, por si só, um mecanismo constitucional próprio de controle político.

Críticas ao texto

Membros do Conselho Indígena Missionário (Cimi) manifestaram preocupação com o texto, sobretudo pela tentativa do autor, senador Esperidião Amin (PP-SC), de sustar também o segundo artigo do decreto que regulamenta o processo de demarcação de terras indígenas. Na Comissão de Constituição e Justiça, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) relatou pela inconstitucionalidade do texto, porém Moro apresentou voto em separado que previa a constitucionalidade. Ou seja, este trecho se manteve no texto final aprovado pelo Senado.

"Num primeiro momento, pode parecer que os alvos principais, centrais ou exclusivos são esses dois procedimentos de demarcação das terras dos povos Kaingang e Guarani", alerta Cleber Buzatto, missionário do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) Regional Sul. "De fato, isso está como alvo, mas é importante salientar que esse PDL também susta, ou seja, suspende, o artigo 2º do decreto 1.775".

Secretário executivo da instituição, Luís Ventura acrescenta que a suspensão do trecho desmonta o rito de demarcação e pode trazer consequências para muitas outras terras indígenas.

"Esse é o decreto que regulamenta o procedimento de demarcação das terras indígenas, e o artigo 2º é o artigo que detalha todo o procedimento. Portanto, este projeto de lei praticamente derruba todo o procedimento de demarcação de terras indígenas no país. Isto afetará a todos os povos indígenas, e não só aos povos das Terras Indígenas Toldo Imbu e Morro dos Cavalos", avalia.

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