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Câmara dos Deputados
Congresso em Foco
9/6/2025 17:36
O projeto de lei 2.069/2025, apresentado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) à Câmara dos Deputados, propõe a criação de 40 cargos efetivos de Técnico Judiciário Área Administrativa, com especialidade em Agente da Polícia Judicial. A medida, que aguarda despacho do presidente da Casa legislativa, busca ampliar a capacidade de atuação da segurança institucional do STF, diante de episódios recentes de ameaça à Corte e ao seu funcionamento.
De acordo com o texto, os novos cargos integrarão o quadro de pessoal do Supremo e serão providos sem aumento de despesa pública, com os custos cobertos por dotações orçamentárias já previstas. O projeto destaca que a estrutura atual da Secretaria de Polícia Judicial está no limite operacional e atua com efetivo reduzido frente a uma nova realidade de risco.
Na justificativa assinada pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, são citados episódios de atentados ocorridos em 8 de janeiro de 2023, 13 de novembro de 2024 e 25 de fevereiro de 2025, bem como ameaças sistemáticas veiculadas por redes sociais, telefonemas e ações presenciais. Esses eventos, segundo o texto, evidenciam um "risco contínuo e concreto à segurança institucional" da Corte.
O documento também relata que muitas dessas ameaças foram materializadas, incluindo tentativas de invasão, uso de artefatos explosivos e ameaças de morte contra ministros. Diante desse cenário, o reforço do efetivo da Polícia Judicial é tratado como uma medida estrutural e preventiva voltada à preservação da ordem pública, da autoridade constitucional e da integridade de membros e servidores do STF.
Leia também: Medida provisória direciona R$ 27,4 milhões para segurança do STF
A proposta afirma ainda que a criação dos cargos está em conformidade com o artigo 169 da Constituição Federal, a lei complementar 200/2023 (que trata do novo regime fiscal) e a lei complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Também há previsão orçamentária no Anexo V da Lei Orçamentária Anual de 2025 (lei 15.121, de 10 de abril de 2025), o que, segundo o projeto, garante a viabilidade financeira da iniciativa.
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