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Violência

Senado extingue atenuante para violência sexual contra mulheres

Conforme a legislação atual, há atenuante e redução do prazo de prescrição para homens menores de 21 anos na data do crime e com mais de 70 anos na data da sentença que cometem violência sexual.

Congresso em Foco

10/6/2025 18:38

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O Senado aprovou na noite desta terça-feira (10) projeto de lei que põe fim a atenuantes em casos de violência sexual contra as mulheres. De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a matéria segue para sanção presidencial.

O projeto de lei acaba com atenuantes em casos de violência sexual.

O projeto de lei acaba com atenuantes em casos de violência sexual.Anete Lusina/Pexels

Conforme a legislação atual, existe circunstância de atenuante e redução do prazo de prescrição quando o crime é cometido por menor de 21 anos, na data do delito, ou por maior de 70 anos na data de sentença. O Código Penal estabelece a redução pela metade do prazo de prescrição nas circunstâncias em que os criminosos correspondem aos referidos critérios.

Na justificativa do projeto de lei a deputada destaca o aumento dos crimes sexuais contra a mulher a partir do ano de 2021. Segundo ela, isso seria consequência, entre outros fatores, da certeza da impunidade reforçada pela aplicação da atenuante da pena e da redução do prazo prescricional em função da idade do agressor.

"A despeito das diversas alterações legislativas relacionadas ao tema nos últimos anos, os dados relacionados à violência contra a mulher no Brasil continuam alarmantes. Quando somadas as taxas de registro de diferentes crimes com vítimas mulheres, chega-se ao assustador número de 1.238.208 vítimas mulheres somente em 2023", complementa a relatora no Senado, Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Professora Dorinha ainda acrescenta que o critério de idade não pode ser levado em consideração como atenuante ou fator para redução prescricional. "De fato, a juventude e a velhice não podem ser utilizadas como desculpas para a prática de violência sexual contra mulheres. O agente jovem ou idoso que comete esses delitos deve ser punido da mesma maneira que qualquer outro".

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