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PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

Comissão aprova aposentadoria especial para supervisores pedagógicos

Medida beneficia profissionais responsáveis por dar suporte pedagógico direto às escolas da rede pública.

Congresso em Foco

20/6/2025 | Atualizado às 7:35

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A Comissão de Educação da Câmara aprovou nesta semana um projeto de lei que estende o direito à aposentadoria especial a supervisores pedagógicos que atuam nas secretarias municipais e estaduais de Educação. A medida beneficia profissionais responsáveis por dar suporte pedagógico direto às escolas da rede pública.

Atualmente apenas supervisores lotados em escolas têm direito a aposentadoria especial.

Atualmente apenas supervisores lotados em escolas têm direito a aposentadoria especial.Tomaz Silva/Agência Brasil

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Professora Goreth (PDT-AP), ao Projeto de Lei 2709/22, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que tramitava junto com outra proposta apensada. A versão final incorporou sugestões feitas por outros parlamentares da comissão.

Segundo a relatora, a inclusão desses supervisores no rol de profissionais com direito à aposentadoria especial é uma forma de reconhecer o aumento da responsabilidade pedagógica quando um professor ou professora é convocado a assumir funções de coordenação ou supervisão dentro das secretarias de Educação. "É natural que a escolha recaia sobre aqueles que se destacam pela capacidade de liderança, articulação e respeito entre os colegas da rede de ensino", afirmou a deputada.

A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para oficializar essa mudança. Além disso, o texto garante que o afastamento temporário para participação em programas de treinamento ou cursos de pós-graduação não prejudicará o direito à aposentadoria especial.

O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), autor do projeto original, destacou que, embora a legislação já contemple diretores e supervisores que atuam diretamente nas escolas, os supervisores alocados nas secretarias de Educação continuam fora do benefício. "Isso desestimula esses profissionais, que acabam penalizados com um tempo maior de serviço para se aposentar", criticou.

A reforma da Previdência de 2019 estabeleceu novas regras para a aposentadoria especial de professores da educação básica (ensino infantil, fundamental e médio), fixando a idade mínima de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres. Para os demais servidores públicos, a exigência é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso aprovado, seguirá para votação no Senado.

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