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ECONOMIA
Congresso em Foco
25/6/2025 | Atualizado às 18:03
O deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO) apresentou nesta quarta-feira (25) parecer favorável ao projeto de decreto legislativo (PDL) 214/2025, que susta os efeitos de decretos do governo federal que elevaram o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O texto deve ser votado ainda hoje no plenário da Câmara.
Em seu relatório, Chrisóstomo afirma que o Executivo utilizou o IOF, um tributo de caráter extrafiscal, "como fonte permanente de receitas", o que, segundo ele, viola a Constituição. "A cobrança de tributos pelo Estado [...] representa uma forma de agressão ao patrimônio e à liberdade dos indivíduos. Nesse sentido, ela é tão somente autorizada nos estritos limites admitidos pela sociedade", diz o documento.
Oposicionista declarado ao governo, o relator também critica a amplitude e a forma como o aumento foi implementado. Segundo o relatório, os decretos promoveram "majoração tributária nas quatro bases de incidência do imposto: seguros, câmbio, operações de crédito e operações com títulos e valores mobiliários". O texto destaca ainda que a medida "impacta diretamente o custo do financiamento imobiliário, do automóvel, do crédito rural e dos combustíveis".
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O PDL em questão tramita em regime de urgência, definido em requerimento aprovado anteriormente por 346 votos a 97. A proposta foi uma resposta do Congresso ao governo que em maio decretou o aumento do IOF como estratégia para atingir a meta fiscal. O Congresso reagiu negativamente cobrando cortes de despesas, na qual o governo respondeu com um recuo parcial: foi revogada apenas parte da elevação do IOF e apresentada uma medida provisória aumentando outros tributos.
A estimativa original do Ministério da Fazenda era de, com o aumento do IOF, aumentar em R$ 19 bilhões a arrecadação até 2026. Após o recuo, a expectativa caiu para R$ 7 bilhões. O parecer de Chrisóstomo sustenta que a arrecadação pretendida com os decretos "revela-se irregular, desde sua origem", e defende que o Congresso tem competência para anular atos do Executivo que "exorbitam de seu poder regulamentar".
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