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PREVIDÊNCIA

Aposentadoria especial para supervisor pedagógico: entenda o que muda

Projeto aprovado em comissão da Câmara amplia direito a benefício diferenciado para quem atua nas secretarias de Educação.

Congresso em Foco

30/6/2025 12:55

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Supervisores pedagógicos das secretarias municipais e estaduais de Educação estão mais próximos de conquistar o direito à aposentadoria especial. A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 17, o projeto de lei 2709/2022, que amplia o benefício para quem atua no suporte técnico e pedagógico às escolas. A proposta agora aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça.

Atualmente, apenas professores, coordenadores e diretores que atuam dentro das escolas podem se aposentar mais cedo. Os supervisores das secretarias, mesmo exercendo funções ligadas à educação, são tratados como servidores comuns. Por isso, precisam trabalhar mais tempo e só podem se aposentar a partir dos 65 anos, no caso dos homens, e dos 62 anos, no caso das mulheres.

Proposta adequa os direitos previdenciários de supervisores pedagógicos às demais carreiras da educação.

Proposta adequa os direitos previdenciários de supervisores pedagógicos às demais carreiras da educação.José Cruz/Agência Brasil

Com a nova proposta, o trabalho dos supervisores nas secretarias será reconhecido como parte das funções de magistério. Isso permitirá que esses profissionais se aposentem mais cedo: homens aos 60 anos e mulheres aos 57. Para isso, será preciso comprovar que atuaram por pelo menos 25 anos em atividades pedagógicas. Além disso, o projeto garante que o tempo dedicado a cursos de formação ou pós-graduação continue sendo contado, desde que o estudo esteja ligado à função exercida.

Outra exigência é ter contribuído por, no mínimo, 15 anos para a Previdência. Isso significa que, mesmo cumprindo o tempo de trabalho na educação e atingindo a idade mínima, o profissional só poderá se aposentar se tiver feito esse número mínimo de pagamentos mensais ao sistema de aposentadoria. Essa regra vale para todos os casos de aposentadoria e também se aplica aos professores que têm direito às condições especiais.

Segundo o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), autor da proposta, a exclusão dos supervisores das secretarias desestimula quem exerce uma função essencial à qualidade da educação pública. O projeto busca corrigir essa injustiça, garantindo as mesmas condições aos profissionais da rede, independentemente do local onde trabalham. Se aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, o texto seguirá diretamente para o Senado, sem precisar passar por votação no Plenário da Câmara.

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