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ENERGIA RENOVÁVEL

Congresso promulga trechos restabelecidos na lei das eólicas offshore

Texto promulgado pelo Congresso amplia prazos e contratos para geração de energia limpa.

Congresso em Foco

7/7/2025 7:40

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O Congresso Nacional promulgou nesta segunda-feira (7) a Lei 15.097/2025, que estabelece novas diretrizes para a contratação de energia renovável, especialmente a partir de pequenas centrais hidrelétricas, eólicas e de hidrogênio líquido obtido do etanol. A norma foi publicada no Diário Oficial da União após o Congresso rejeitar parte de um veto presidencial.

  • Leia aqui a íntegra do trecho promulgado no Diário Oficial da União.

A nova lei interessa ao setor energético porque define metas específicas de contratação de megawatts por região e prazos de entrega da energia. Também autoriza a prorrogação por 20 anos dos contratos atuais de geração de energia por fontes renováveis, desde que cumpridas determinadas condições.

Governo Lula não promulgou a derrubada de vetos na Lei das Eólicas Offshore. Com isso, a tarefa ficou para o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP).

Governo Lula não promulgou a derrubada de vetos na Lei das Eólicas Offshore. Com isso, a tarefa ficou para o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP).Caio Rocha/iShoot/Folhapress

Regras por região e tipo de energia

A norma define os seguintes volumes de contratação:

  • Centro-Oeste: 3.000 MW de hidrelétricas de até 50 MW;
  • Sul e Sudeste: 1.500 MW de hidrelétricas de até 50 MW;
  • Norte e Nordeste: 400 MW de hidrelétricas de até 50 MW;
  • Nordeste: 250 MW de hidrogênio líquido do etanol;
  • Sul: 300 MW de energia eólica.

Caso os volumes não sejam contratados a tempo, a entrega poderá ser adiada proporcionalmente.

Prorrogação de contratos existentes

A lei também permite:

  • prorrogação de contratos atuais de PCHs, usinas de biomassa e eólicas por mais 20 anos;
  • atualização de preços com base no teto do Leilão A-6 de 2019;
  • manutenção das outorgas por igual período;
  • fim de benefícios fiscais para quem aderir à prorrogação.

A publicação revoga ainda um dispositivo da Lei 14.182/2021 que limitava essas prorrogações.

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