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Justiça
Congresso em Foco
17/7/2025 16:24
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), intimou, nesta quinta-feira (17), a Advocacia-Geral da União (AGU) e as Advocacias-Gerais da Câmara dos Deputados e do Senado para se manifestarem sobre o repasse de R$ 53 milhões em emendas para entidade suspeita. A Associação Moriá é uma entidade chefiada por um ex-cabo do Exército, um motorista e uma técnica em enfermagem com suspeitas de fraude.
A maior parte das emendas, R$ 46 milhões, foi destinado a um programa que ensina crianças e adolescentes a jogarem jogos eletrônicos, como Free Fire e Valorant. A denúncia foi apresentada em reportagem do portal Metrópoles, desta quarta-feira (16), que apontou suspeitas de que o local registrado não funciona como a Associação Moriá.
As repórteres Manoela Alcântara e Isadora Teixeira revelaram que, entre 2023 e 2024, o parlamentar que mais enviou recursos ao projeto foi o deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), R$ 27,6 milhões. Além dele, o senador Izalci Lucas (PL-DF) destinou R$ 15,5 milhões.
Após a repercussão midiática do fato, o Supremo pediu a manifestação dos órgãos. Conforme Flávio Dino, a Controladoria-Geral da União (CGU) já havia anteriormente apontado irregularidades na entidade, em relação à ausência dos critérios de transparência. Mesmo fora do prazo, a organização conseguiu fazer os ajustes necessários para estar apta a receber verbas.
O magistrado solicitou que os Poderes Executivo e Legislativo comprovem a adoção de medidas normativas para a adequada destinação de recursos a entidades dessa natureza, "de modo a evitar que sejam beneficiadas entidades sem sede realmente em funcionamento e/ou sem corpo técnico". A decisão também engloba entidades que não tenham comprovada atuação na área alcançada pela emenda parlamentar.
Veja a íntegra do despacho da ADPF 854
"Caso confirmados, os fatos relatados na reportagem evidenciam novas irregularidades relacionadas à entidade Associação Moriá, incompatíveis com os preceitos constitucionais da transparência e da rastreabilidade (art. 163-A da CF) e caracterizadoras de impedimento de ordem técnica, na forma do art. 10 da Lei Complementar nº. 210/2024, os quais impedem a execução de emendas parlamentares", escreve o ministro.
Além disso, Flávio Dino também solicitou a manifestação dos órgãos na modificação de resolução do Congresso Nacional para permitir o pagamento de despesas com pessoal aos profissionais da área da saúde que atuem diretamente na prestação de serviços de atenção primária da saúde e da média e alta complexidade.
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