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Entrevista
Congresso em Foco
18/7/2025 9:06
Diante da recente decisão do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, de aplicar uma tarifa de 50% sobre produtos brasileiros, o governo do Brasil avalia possíveis medidas de retaliação. Entre as opções em estudo está a suspensão de direitos de propriedade intelectual vinculados a empresas ou setores norte-americanos. A possibilidade está prevista em legislação nacional e segue regras estabelecidas pela Organização Mundial do Comércio (OMC).
Segundo o advogado José Eduardo Pieri, sócio do escritório Gusmão & Labrunie, qualquer medida dessa natureza precisa respeitar exigências legais rígidas. Ele destaca que a Lei de Contramedidas (lei 15.122/2025), que trata do tema, remete à lei 12.270/2010, que regula a aplicação de medidas envolvendo a suspensão de concessões ou obrigações relacionadas a direitos de propriedade intelectual.
"A suspensão só pode ocorrer em caráter excepcional e quando outras contramedidas forem insuficientes para reverter a medida hostil adotada por outro país", explica Pieri.
Regras e exigências da OMC
De acordo com o advogado, a lei brasileira determina que, para haver esse tipo de retaliação, o Brasil precisa ser autorizado pela OMC. A autorização só pode ocorrer após decisão favorável à demanda brasileira em um painel do Órgão de Solução de Controvérsias. O processo inclui etapas como a apresentação de relatório, eventual apelação da parte demandada, e o esgotamento das possibilidades de recurso no âmbito da organização.
Além disso, é necessário respeitar um prazo mínimo de 60 dias após a notificação oficial ao país demandado antes de suspender direitos. A retaliação também deve ser proporcional ao prejuízo causado ao Brasil.
"A suspensão de concessões não pode ser superior ao dano comercial sofrido", ressalta Pieri.
Como funcionaria na prática
Caso autorizado, o Brasil poderia adotar medidas como:
Essas ações poderiam afetar setores altamente dependentes de inovação, como a indústria farmacêutica, tecnologia, agricultura, aviação e o setor cultural.
"Os mais impactados, no médio e longo prazo, seriam os consumidores, que poderiam ter acesso restrito a produtos e serviços tecnologicamente avançados", avalia Pieri.
Sem precedentes no Brasil
Desde que foi promulgada, em 2010, a lei 12.270 nunca foi utilizada para suspender direitos de propriedade intelectual em disputas comerciais no âmbito da OMC. O advogado observa que, embora a legislação esteja em conformidade com tratados internacionais, qualquer medida fora do rito previsto pode gerar riscos adicionais.
"Na remota hipótese de o governo adotar medidas sem seguir o procedimento legal, o país pode ser alvo de disputas na própria OMC", afirma.
Eficácia e função política
Questionado sobre o real impacto de uma possível suspensão de direitos de propriedade intelectual, Pieri pondera que esse tipo de medida, embora previsto em lei, tende a ser usado de forma excepcional e mais como instrumento de pressão diplomática em negociações.
"A lei deixa claro que essas medidas são uma última alternativa, e o governo brasileiro precisaria seguir rigorosamente todos os requisitos legais para implementá-las", conclui.
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