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IGUALDADE DE GÊNERO

Deputada propõe política de proteção à mulher no ambiente de trabalho

Projeto cria cadastro de empresas autuadas por assédio e certificação para quem adotar boas práticas.

Congresso em Foco

20/7/2025 19:00

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A deputada Dandara (PT-MG) apresentou à Câmara o projeto de lei 699/2025, que estabelece regras para prevenir e combater o assédio e a violência contra mulheres no ambiente de trabalho. O texto cria mecanismos como o Cadastro Nacional de Empresas Autuadas e o Certificado de Empresa Amiga da Mulher.

Na justificativa da proposta, a deputada argumenta que "o assédio moral e sexual no ambiente de trabalho têm se tornado questões cada vez mais alarmantes no Brasil, refletindo a necessidade urgente de uma resposta legislativa eficaz".

Texto da deputada Dandara (PT-MG) também prevê protocolos humanizados, medidas protetivas e penalidades administrativas

Texto da deputada Dandara (PT-MG) também prevê protocolos humanizados, medidas protetivas e penalidades administrativasZeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Protocolo e medidas protetivas

O projeto obriga empresas públicas e privadas, incluindo organizações que empregam informalmente, a adotar protocolos de acolhimento humanizado. Esses protocolos devem prever canais de denúncia acessíveis, preservação do sigilo, encaminhamento às autoridades e medidas imediatas como o afastamento do agressor ou a realocação da vítima.

As trabalhadoras que denunciarem casos de assédio ou violência teriam direito a estabilidade no emprego por pelo menos seis meses, atendimento psicológico custeado pela empresa e possibilidade de mudança no regime de trabalho, conforme recomendação médica.

Cadastro nacional

O projeto institui o Cadastro Nacional de Empresas Autuadas por Assédio e Violência Misóginos no Trabalho, de acesso público. Estarão listadas empresas responsabilizadas administrativa ou judicialmente por condutas ofensivas cometidas por seus representantes. A deputada afirma que o cadastro "funcionará como um instrumento de controle social, permitindo que a sociedade tenha acesso às informações sobre as empresas que não cumprem as normas de proteção às mulheres no ambiente de trabalho".

As empresas incluídas no cadastro podem perder benefícios fiscais, ser impedidas de obter crédito público e de participar de licitações por até dois anos. Também poderão ser multadas.

Certificado de boas práticas

O projeto também prevê a criação do Certificado de Empresa Amiga da Mulher, a ser concedido a organizações que comprovem ações de promoção da igualdade de gênero. Entre os critérios estão a reserva de vagas para mulheres em situação de violência e a adoção de metas para ampliar a participação feminina em cargos de liderança.

"O incentivo às empresas que adotarem práticas que promovam a igualdade de gênero e o combate ao assédio e à violência misóginos servirá como estímulo para que mais empresas se comprometam com a criação de ambientes de trabalho seguros e respeitosos para as mulheres", afirma a deputada.

Dados e parcerias

A proposta cita dados do Ministério Público do Trabalho, que registrou 8.458 denúncias de assédio moral e sexual em 2023, além de estudo da Organização Internacional do Trabalho apontando que quase 23% das pessoas empregadas sofreram algum tipo de violência no trabalho.

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