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JUDICIÁRIO

Cármen Lúcia vota por manter restrições a Bolsonaro

Ministra acompanha Alexandre de Moraes e diz que medidas visam proteger a Constituição.

Congresso em Foco

19/7/2025 12:13

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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou neste sábado (19) para manter as restrições impostas ao ex-presidente Jair Bolsonaro. Ela é a terceira integrante da Primeira Turma a referendar a decisão do relator, ministro Alexandre de Moraes, ao lado de Flávio Dino e Cristiano Zanin. O julgamento ocorre em plenário virtual até a noite de segunda-feira (21), e ainda aguarda o voto do ministro Luiz Fux.

O voto foi proferido um dia após os Estados Unidos revogarem os vistos de entrada de ministros do STF, incluindo a própria Cármen Lúcia. Também foram atingidos Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Edson Fachin e Gilmar Mendes. A decisão, anunciada pelo secretário de Estado Marco Rubio, foi uma resposta aos processos em tramitação no Judiciário contra o ex-presidente..

Voto foi proferido após revogação de vistos de ministros do STF pelos EUA, incluindo o de Cármen Lúcia.

Voto foi proferido após revogação de vistos de ministros do STF pelos EUA, incluindo o de Cármen Lúcia.Ton Molina/STF

Em sua manifestação, a ministra considerou "evidenciada" a necessidade de manter as restrições, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica, o recolhimento domiciliar noturno e a proibição de uso de redes sociais. Segundo o voto, "parece adequada a adoção das providências definidas pelo Ministro Relator (...) em benefício da segurança pública e jurídica e da sociedade".

Cármen Lúcia ressaltou ainda que o ex-presidente e o deputado licenciado Eduardo Bolsonaro estariam interferindo no andamento da ação penal que apura a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. A ministra citou como justificativa do voto "numerosas postagens juntadas no processo, nas quais constam indícios de esforços desenvolvidos" para obstruir a Justiça.

A imposição das medidas, segundo a ministra, atende ao que prevê o Código de Processo Penal. "É dever do julgador, valendo-se do poder de cautela que lhe é legalmente conferido, estabelecer as medidas necessárias à consecução dos fins estatais legítimos de processar e finalizar as ações devidas de investigação", afirmou no voto.

Veja a íntegra do voto da ministra.

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