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Economia
Congresso em Foco
29/7/2025 16:10
O Programa Acredita Exportação, concebido para estimular as exportações de micro e pequenas empresas por meio da restituição de tributos federais incidentes sobre a produção de bens destinados ao mercado internacional, foi sancionado pelo presidente Lula na segunda-feira (28) e agora possui força de lei. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (29).
Originada do PLP 167/2024, de autoria do Poder Executivo Federal, a iniciativa permitirá que micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional possam, entre 2025 e 2026, apurar créditos para reaver parte dos tributos recolhidos ao longo da cadeia produtiva. O propósito central é impulsionar a competitividade dessas empresas no cenário global.
Os empreendedores terão a prerrogativa de compensar ou reaver os valores pagos a título de PIS e Cofins sobre os insumos empregados na fabricação de produtos comercializados no exterior.
O programa, com duração prevista de dois anos, antecipa os efeitos da reforma tributária já aprovada pelo Congresso Nacional. Adicionalmente, a nova legislação amplia de 30 para 90 dias o prazo para regularização fiscal de empresas do Simples que tenham sido notificadas em razão de pendências relacionadas a dívidas ou cadastros.
No Senado, a matéria obteve aprovação unânime em Plenário no início de julho. O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do projeto, enfatizou que o programa corrige uma falha histórica no sistema tributário, que penalizava os empreendedores de menor porte, uma vez que os mecanismos de recuperação de créditos fiscais para exportação não beneficiavam de forma efetiva os integrantes do Simples.
"O sistema tributário brasileiro prevê mecanismos de recuperação de créditos para a cadeia produtiva voltada à exportação. Porém, essa sistemática de creditação não alcançava as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional", afirmou.
Conforme o senador, a vigência temporária do benefício, limitada a dois anos, justifica-se pelo fato de que o PIS/Pasep e a Cofins serão substituídos a partir de 2027, em conformidade com o cronograma estabelecido pela reforma tributária. A lei também promove alterações no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), em vigor desde 2011. Esse programa restitui parte dos tributos pagos ao longo da cadeia produtiva de bens industrializados exportados, com o objetivo de incentivar as exportações.
Atualmente, o percentual de devolução varia de 0,1% a 3% sobre o valor exportado, sendo definido pelo governo com base no tipo de bem. A partir da nova lei, esse percentual poderá variar também em função do porte da empresa. Com a instituição da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pela reforma tributária, em substituição ao PIS e à Cofins, o Reintegra será extinto em 2027. Diante desse cenário, segundo Eduardo Braga, será necessária uma revisão específica para o tratamento das empresas do Simples naquele ano.
A nova lei também introduz modificações em regimes aduaneiros especiais (como o Drawback e o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado - Recof), que permitem que empresas importem ou adquiram insumos no mercado interno com suspensão de tributos, no contexto da industrialização de produtos destinados à exportação. As isenções aplicáveis, sobretudo a produtos, serão estendidas aos serviços relacionados à exportação, como transporte, armazenagem, despacho aduaneiro e seguro de carga.
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