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Saúde Pública

Senado analisa projeto que proíbe uso e fabricação de narguilés

Projeto de lei no Senado destaca riscos à saúde e a influência de marketing na popularização entre jovens.

Congresso em Foco

4/8/2025 15:00

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O senador Eduardo Girão (Novo-CE) apresentou o projeto de lei 3.267/2025, que propõe a interdição da fabricação, comercialização e utilização de narguilés e seus respectivos acessórios em todo o Brasil. A justificativa seria os perigos à saúde inerentes ao consumo.

A proposta acrescenta a proibição à Lei nº 9294/1996, responsável pelas restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, bebidas alcóolicas e outros artigos de alto risco de dependência.

Veja a íntegra da proposta.

"A literatura científica é clara ao apontar que o uso de narguilé acarreta riscos semelhantes ou superiores aos do cigarro, incluindo [...] as doenças respiratórias, cardiovasculares e diversos tipos de câncer, exigindo medidas regulatórias urgentes para a proteção da saúde pública", justifica Girão no documento.

Para o senador, existe uma falsa sensação de que o narguilé é menos prejudicial do que o cigarro tradicional.

Para o senador, existe uma falsa sensação de que o narguilé é menos prejudicial do que o cigarro tradicional.Carlos Moura/Agência Senado

Segundo o parlamentar, é consenso entre pesquisadores de que um único uso corresponde à inalação de dezenas de cigarros. Um estudo do Instituto Nacional de Câncer (Inca), citado no projeto, estima gasto estatal de R$ 153 bilhões por ano com tratamentos à doenças decorrentes do uso de derivados da nicotina.

Quanto à publicidade, o argumento é de que a disseminação do narguilé é, em parte, impulsionada "por uma estratégia de marketing sutil que o posiciona como um produto de lazer e socialização, frequentemente associado a ambientes de entretenimento e a um estilo de vida moderno". Influenciadores digitais e a presença do narguilé em estabelecimentos comerciais amplificam o consumo.

O projeto seguirá em análise no Senado.

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Narguiles projeto de lei Eduardo Girão senado federal

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