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Diversidade cultural

Célia Xakriabá quer garantir uso livre de elementos identitários

Texto assegura uso de elementos de identidade cultural sem discriminação em espaços públicos e privados.

Congresso em Foco

7/8/2025 | Atualizado 28/8/2025 às 7:28

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O projeto de lei 3800/2025, apresentado pela deputada federal Célia Xakriabá (PSOL/MG), propõe garantir a povos indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais e de matriz afro-brasileira o direito de utilizar elementos de identificação cultural e espiritual, como cocares, turbantes, tranças e vestes rituais, em qualquer espaço público ou privado de uso coletivo. A proposta visa impedir que o uso desses itens resulte em constrangimentos, restrições de acesso ou abordagens vexatórias.

"Fica assegurado o direito de utilizar, em quaisquer espaços públicos ou privados de uso coletivo, elementos que expressem pertencimento cultural, espiritual, étnico ou tradicional", afirma o artigo 1º do texto.

Projeto de Célia Xakriabá busca impedir abordagens vexatórias a povos tradicionais por vestes e símbolos espirituais.

Projeto de Célia Xakriabá busca impedir abordagens vexatórias a povos tradicionais por vestes e símbolos espirituais.Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O projeto proíbe, ainda, abordagens discriminatórias em locais como aeroportos, escolas, repartições públicas, hospitais, eventos e comércios. A justificativa cita episódios de violência simbólica sofridos por indígenas em espaços internacionais e nacionais, como o caso da atleta Alba Valéria, que teve seu cocar apreendido na imigração dos EUA. "Uma dor horrível", relatou a esportista. Outro exemplo citado é o de um líder indígena preso por usar cocar em um voo.

Célia afirma que "a interculturalidade deve ser afirmada pelo Estado como um princípio que valoriza a convivência equitativa entre culturas distintas". A parlamentar também lembra que a Constituição já garante a livre expressão de crenças, costumes e símbolos, e que o Brasil é signatário da Convenção da UNESCO sobre Diversidade Cultural.

O texto prevê que o Poder Executivo regulamente a norma em até 180 dias após a sanção e obriga órgãos públicos e empresas a promoverem capacitação de agentes para prevenir práticas discriminatórias.

  • Confira a íntegra do projeto.
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