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Código Eleitoral

CCJ aprova Código Eleitoral com voto impresso e cotas para mulheres

O projeto segue agora para análise do Plenário em regime de urgência.

Congresso em Foco

20/8/2025 17:42

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (20) o novo Código Eleitoral, que prevê a impressão do voto pela urna eletrônica, a manutenção da cota mínima de 30% de candidaturas femininas, a reserva de 20% das cadeiras legislativas para mulheres e a quarentena para "agentes da lei". O projeto de lei complementar (PLP) 112/2021, que recebeu ajustes até a votação, segue agora para análise do Plenário em regime de urgência.

O texto-base foi aprovado por 20 votos a 6. Durante a tramitação na comissão, foram apresentadas quase 400 emendas e seis relatórios do senador Marcelo Castro (MDB-PI), além de complementações de voto. Na sessão desta quarta, cinco destaques foram analisados, dos quais três foram aprovados.

Senador Marcelo Castro (MDB-PI) em pronunciamento à bancada.

Senador Marcelo Castro (MDB-PI) em pronunciamento à bancada.Geraldo Magela/Agência Senado

Voto impresso

Por 14 votos a 12, os senadores acolheram emenda do senador Esperidião Amin (PP-SC), apresentada pelo PP, que estabelece a obrigatoriedade da urna imprimir o registro de cada voto. O relator era contrário à medida, que foi celebrada pela oposição.

"Por mais confiáveis que sejam todas as pessoas envolvidas no processo do sistema eleitoral e por mais maduro que sejam os softwares, eles sempre possuirão possíveis vulnerabilidades e necessidade de aperfeiçoamento. A um software não basta ser seguro, precisa parecer seguro e transparente para o cidadão comum", disse Amin, citando recomendação da Polícia Federal de 2018 sobre as urnas eletrônicas.

"O voto impresso é um ponto de divergência nacional. E eu acho que a gente tem que pacificar o país. Pelo amor de Deus! A questão não é querer ter razão, é ser feliz. Então, para pacificar o país e ser feliz, é o voto impresso", afirmou o senador Carlos Portinho (PL-RJ).

Candidaturas femininas e reserva de cadeiras

Outro destaque aprovado manteve a exigência de 30% de candidaturas femininas e acrescentou a reserva de 20% de cadeiras legislativas para mulheres. A emenda, apresentada pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), foi aprovada por 18 votos a 5.

A proposta também incluiu uma exceção para casos de desistência de candidatas após o prazo legal de substituição, evitando que os partidos tenham de cancelar candidaturas masculinas para manter a proporção mínima.

"Eu tento conciliar, porque muitos partidos alegam que algumas mulheres desistem depois do período em que não podem mais ser substituídas, e aí prejudicam o partido: tem que tirar homens. Então, a minha emenda resolve esse problema", disse Dorinha.

A senadora destacou que a manutenção das cotas de candidatura e a reserva de cadeiras representam avanços. "Não é legitimo, nem honesto dizer que não avançamos com relação às cotas. (...) Agradecemos os 20% de cadeiras efetivas, só não dá para ceder os 30% de candidatura, em detrimento de 20% de vagas."

A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) defendeu a permanência da cota mínima de candidaturas. "Hoje a gente tem 19% de representatividade no Senado sem isso aí; ou seja, vamos deixar as mulheres com 20% por mais 20 anos, e os homens continuam com 80% das vagas. Isso é um absurdo, gente."

Para a senadora Eliziane Gama (PSD-MA), a reserva de cadeiras também é importante. "Quando foi que nós evoluímos na participação feminina brasileira? Quando nós tivemos a obrigação de a mulher ter acesso ao orçamento. (...) Ter 20% é carregar ainda mais esse percentual."

O relator Marcelo Castro ponderou que as reservas de candidatura não modificam o percentual de participação feminina de forma efetiva, apontando o sistema eleitoral como a principal barreira.

Recursos próprios de campanha

Foi aprovado destaque do senador Jaime Bagattoli (PL-RO) que permite a candidatos usar recursos próprios até o limite total de gastos de campanha definidos para o cargo. "É impossível nós aceitarmos que um cidadão pegue R$ 3 milhões do fundo partidário, e o outro, que queira colocar o dinheiro dele, só possa colocar 10% desse valor", disse Bagattoli.

Já propostas do PT, incluindo a adoção da lista fechada e uma regra de proporcionalidade no teto de gastos para federações, foram rejeitadas.

Quarentena para agentes da lei

Outro ponto discutido foi a quarentena de "agentes da lei". Marcelo Castro reduziu o prazo de dois para um ano antes das eleições para que juízes, membros do Ministério Público, policiais e guardas municipais possam concorrer. Também incluiu polícias penais federais, estaduais e distritais.

Ele explicou que o afastamento será definitivo para magistrados e membros do Ministério Público, e temporário apenas das funções-fim no caso de policiais civis, penais e federais e guardas municipais. "Um delegado que vai ser candidato, um ano antes da eleição, não pode presidir inquéritos. (...) Mas ele continua trabalhando em funções administrativas", afirmou.

Para o senador Fabiano Contarato (PT-ES), ex-delegado da Polícia Civil, a mudança representou um avanço. Sergio Moro (União-PR) também elogiou a alteração, ressaltando a preservação da Lei da Ficha Limpa.

Fake news e propaganda eleitoral

As penas para divulgação de fake news foram alteradas: a previsão anterior de reclusão de um a quatro anos foi substituída por detenção de dois meses a um ano, além de multa. Segundo Marcelo Castro, o objetivo foi manter a redação aprovada em 2021.

Também foi retirado do texto o aumento de pena para quem disseminasse fake news contra processos de votação e apuração. Na propaganda eleitoral, a expressão "desestímulo ao exercício do voto e deslegitimação do processo eleitoral" foi excluída do dispositivo que proibia a divulgação de informações falsas.

Fundo Partidário

O relator acolheu emenda parcial da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) para que o repasse do Fundo Partidário seja feito trimestralmente, mantendo multa de 12,5% em caso de atraso.

O presidente da CCJ, Otto Alencar (PSD-BA), destacou a necessidade de prever exceções em caso de atraso de repasse.

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cotas mulheres voto impresso código eleitoral CCJ fake news Senado

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