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Congresso em Foco
24/8/2025 13:00
O deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP) apresentou o projeto de lei 4137/2025, que altera a Lei 13.431/2017 para reconhecer expressamente o racismo e o cyberbullying como formas de violência contra crianças e adolescentes. A proposta amplia o escopo da norma, que já estabelece o sistema de garantia de direitos para vítimas ou testemunhas de violência.
O projeto acrescenta ao artigo 4º da lei os atos de racismo, incluindo discriminação racial, étnica, por orientação sexual ou de outra natureza, e o cyberbullying, definido como intimidação ou assédio praticado por meio digital. A ideia, segundo o autor, é atualizar a legislação para refletir riscos cada vez mais presentes na vida de crianças e adolescentes.
Pela proposta, episódios de racismo ou de bullying virtual passam a ser tratados da mesma forma que violências física, psicológica, sexual e institucional, já previstas na lei em vigor.
Na justificativa apresentada, Orlando Silva argumenta que a massificação da internet trouxe novos desafios para a proteção infantojuvenil. Ele cita casos de automutilação, suicídio e práticas criminosas que têm como alvo crianças e adolescentes em ambientes digitais. "É preciso proteger nossas crianças e adolescentes de todo tipo de violência, inclusive a racial e de todo tipo de preconceito; é preciso colocá-las a salvo do bullying eletrônico, que com humilhação massificada, a todo dia e hora sem trégua, violentam as nossas crianças e adolescentes", defende.
O deputado também destaca que o racismo tem consequências graves para o desenvolvimento emocional e psicológico de crianças e adolescentes, motivo pelo qual deve constar de forma explícita na lei que organiza o sistema de proteção.
O projeto foi protocolado em 20 de agosto e seguirá para análise nas comissões da Câmara dos Deputados antes de ser votado em Plenário.
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