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Direitos Trabalhistas

Câmara aprova compensação a servidores por perdas na pandemia

Texto autoriza estados e municípios a pagar direitos congelados de servidores durante a pandemia de Covid-19, como anuênios e triênios.

Congresso em Foco

27/8/2025 10:57

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A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que possibilita aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios efetuarem o pagamento de direitos remuneratórios que foram congelados dos servidores, em virtude do tempo de serviço prestado durante o período da pandemia de Covid-19. A proposição legislativa seguirá para apreciação do Senado Federal.

De autoria da senadora Professora Dorinha Seabra Rezende (União-TO), o projeto de lei complementar 143/2020 altera a lei complementar 173/2020, que condicionava o recebimento de recursos federais destinados ao combate da pandemia ao congelamento de aumentos salariais até o dia 31 de dezembro de 2021.

Consequentemente, durante esse período, a aplicação de reajustes, a criação de cargos e a realização de concursos públicos foram suspensas.

Proposta segue agora ao Senado e pode corrigir perdas de servidores entre 2020 e 2021.

Proposta segue agora ao Senado e pode corrigir perdas de servidores entre 2020 e 2021.Mathilde Missioneiro/Folhapress

A relatora do projeto, deputada Socorro Neri (PP-AC), declarou que a proposição busca reparar uma injustiça cometida contra os servidores públicos. Ela enfatizou que o texto possui caráter meramente autorizativo, cabendo aos estados e municípios decidirem sobre o tratamento desse passivo. "A lei cometeu uma grande injustiça que foi vedar a contagem de tempo de serviço para efeito de progressão e anuênio para esses servidores", disse.

A proibição que será revogada pelo projeto impedia estados, Distrito Federal e municípios de computar o período entre a publicação da lei (28 de maio de 2020) e 31 de dezembro de 2021 para fins de recebimento futuro de direitos relacionados ao tempo de serviço.

O projeto de lei complementar 143/2020 permite que os entes federativos retomem a contagem do tempo e efetuem o pagamento retroativo, dentro de sua capacidade orçamentária, dos valores congelados no período e relativos a anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e mecanismos equivalentes, sem transferência de encargos a outro ente.

Leia a íntegra da proposta.

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servidores públicos Dorinha Seabra Rezende pandemia covid-19 pandemia direitos trabalhistas

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