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Direitos trabalhistas
Congresso em Foco
1/9/2025 12:53
A Comissão de Trabalho da Câmara aprovou projeto de lei (5138/2023) que garante a concessão de licença remunerada de cinco dias para que pessoa indicada preste assistência a mães solteiras, viúvas ou divorciadas durante o período de nascimento, adoção ou guarda. Em alteração à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regida pelo Decreto-Lei 5452/1943, a proposta da deputada Denise Pessôa (PT-RS) prevê a necessidade de declaração formal da genitora que comprove a falta de apoio familiar.
O projeto recebeu substitutivo do relator, deputado Alfredinho (PT-SP). Segundo a proposta, a empresa deve ser avisada com antecedência mínima de 30 dias, além de receber atestado médico ou certidão de adoção. "Para que haja gozo da licença-maternidade, a empregada deve apresentar atestado médico ou termo judicial de guarda à adotante ou guardiã. Entendemos pertinente exigir a mesma obrigação para que o acompanhante da mãe solo goze do direito", argumentou o parlamentar.
Em caso de parto ou guarda antecipados, é resguardada a comunicação por telefone ou mensagem, desde que haja formalização posterior. No relatório, Alfredinho destacou a importância do apoio às mães solo: "É nobre a ideia da presente proposição, na medida em que visa garantir um apoio social mínimo às mães solo num período tão complexo como é a chegada de uma criança nova à família". O relator citou dados do Datafolha que indicam que 55% das mães brasileiras se enquadram nessa condição.
Na Câmara, a proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada em Plenário. Em abril, o projeto já havia recebido parecer favorável na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, sob relatoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
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