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Saúde Pública

Câmara aprova distribuição de fraldas descartáveis pelo SUS

Projeto garante a distribuição de fraldas a idosos e pessoas com deficiência que se enquadram como baixa renda.

Congresso em Foco

4/9/2025 13:06

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade do Sistema Único de Saúde (SUS) em fornecer fraldas descartáveis para idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, desde que estejam devidamente inscritos no Cadastro Único do governo federal.

Conforme a proposição, as fraldas serão consideradas produtos de interesse para a saúde, juntamente com outros itens como órteses, próteses, bolsas de ostomia e equipamentos médicos. A quantidade de fraldas a ser fornecida a cada beneficiário será determinada com base na necessidade individual, mediante prescrição, laudo ou atestado médico que justifique o uso.

Projeto define quantidade de fraldas de acordo com necessidade individual, mediante prescrição médica.

Projeto define quantidade de fraldas de acordo com necessidade individual, mediante prescrição médica.Freepik

O texto aprovado é um substitutivo elaborado pela relatora, deputada Detinha (PL-MA), ao projeto de lei 2678/2023, de autoria do deputado Paulo Litro (PSD-PR), e aos projetos apensados de números 3086/2023, 3188/2023, 3603/2023 e 4473/2023. Segundo a relatora, "a medida responde a uma demanda concreta de pessoas que dependem desse insumo básico para preservar sua saúde e bem-estar, mas enfrentam barreiras financeiras e administrativas".

A principal modificação introduzida pelo novo texto é a restrição do acesso às fraldas descartáveis apenas aos indivíduos inscritos no Cadastro Único. "Indicamos que as fraldas deverão ser distribuídas aos cidadãos mais necessitados. Destaca-se que atualmente 94,5 milhões de brasileiros estão inscritos no CadÚnico, principal base de dados sobre famílias de baixa renda do país", complementou a deputada.

A proposta legislativa promove alterações na Lei Orgânica da Saúde, na Lei Orgânica da Assistência Social, no Estatuto da Pessoa Idosa e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Ainda serão necessárias análises em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o texto deverá ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Leia a íntegra da proposta.

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