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JULGAMENTO DO GOLPE
Congresso em Foco
10/9/2025 16:40
Em seu voto no julgamento de Jair Bolsonaro de demais réus do Núcleo 1 da ação penal do golpe, o ministro Luiz Fux defendeu a absorção do crime de abolição violenta do Estado de Direito no golpe de Estado, resultando em uma única pena a eventuais condenados.
"A conduta descrita no art. 359-M, golpe de Estado, é um meio para atingimento da finalidade tipificada no 359-L, abolição do Estado Democrático de Direito. Reprise-se: o golpe é um meio para a abolição. (...) Em qualquer caso, o bem jurídico tutelado pela norma penal é exatamente o mesmo, ou seja: a vigência do Estado Democrático de Direito, cuja abolição pode se dar ou não pela via do golpe de Estado", argumentou o ministro.
Fux ressaltou que "isso não significa dizer que não houve nada", mas sim que se trata de uma aplicação do princípio da consunção, adotado no direito penal brasileiro, que prevê a absorção de um crime menos grave pelo mais grave quando ambos são cometidos em um contexto comum.
Ele relembrou que já existe entendimento anterior no STF de absorção entre os dois crimes citados, inclusive em voto proferido pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.
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