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Julgamento

Fux: bravatas e manifestações não configuram crime contra a democracia

Ministro defendeu a liberdade de expressão em seu voto.

Congresso em Foco

10/9/2025 | Atualizado às 16:04

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Ao defender a liberdade de expressão em seu voto na ação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado, o ministro Luiz Fux destacou que palavras "mal-postas" ou bravatas de agentes políticos não podem ser vistas como crime contra o Estado Democrático de Direito.

Em referência indireta ao discurso de Jair Bolsonaro no 7 de setembro de 2022, quando o então presidente atacou Alexandre de Moraes, o magistrado afirmou: "Bravatas proferidas por agentes políticos contra membros de outros Poderes não podem ser consideradas atentados ao Estado Democrático de Direito, ainda que extremamente reprováveis".

"Não configuram crimes eventuais acampamentos, manifestações, faixas e aglomerações que consistem em manifestação política com propósitos sociais, assim entendido o desejo sincero de participar do governo democrático, mesmo quando isso inclua a resignação pacífica contra os poderes públicos."

Voto de Fux se estende desde 9h desta quarta-feira (10).

Voto de Fux se estende desde 9h desta quarta-feira (10).Victor Piemonte/STF

A análise de Fux sobre o crime iniciou com resumo detalhado do tipo penal da tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Quando os comportamentos atingem "um ou alguns" elementos da democracia, para o ministro, não há viés para configurar o crime: "O emprego do verbo abolir demonstra que, para estar caracterizado, o crime de atentado contra o Estado de Direito deve ser cometido em dimensão suficiente para atingir diversos aspectos da institucionalidade".

"É necessário perigo real, não meramente hipotético, do agente da ação contra todos os aspectos do Estado de Direito."

Fux aproveitou o voto para enfatizar a diferença entre magistrados e agentes eleitos. "Diferentemente de nós juízes, que devemos nos abster de declarações públicas frequentes, notadamente de cunho político, tendo em vista o nosso dever constitucional de preservar a imparcialidade das instituições, os agentes públicos eleitos devem, por natureza, engajar-se no debate público. Esse debate, essencial para a democracia, ocorre muitas vezes por discursos inflamados."

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julgamento trama golpista Luiz Fux Judiciário STF

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